Advogado e Especialista em Segurança de Dados: Atuação técnica contra falhas bancárias em golpes de Pix.
Vítima de fraude bancária? Entenda por que a culpa pode ser da falha de segurança do banco e como a Justiça mineira tem decidido esses casos.
Ser vítima de um golpe é uma situação difícil, mas agir rápido é crucial. Primeiro, mantenha a calma e avalie o golpe sofrido, reunindo todas as provas possíveis.
Para aumentar as chances de sucesso na sua ação de recuperação, siga estes passos:
Se você já tentou resolver o problema diretamente com a instituição financeira e não obteve sucesso, é hora de buscar ajuda especializada. Não deixe o prejuízo te abalar!
Muitas pessoas acreditam que, por terem feito a transferência voluntariamente, o prejuízo é definitivo. Isso é um mito. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelas fraudes cometidas por terceiros no âmbito de operações bancárias. Se o banco permitiu uma transação atípica, ignorou alertas de fraude ou não verificou a conta de destino, ele pode ser condenado a devolver o valor integral.
Lutamos pelos seus direitos em casos envolvendo golpes financeiros e fraudes bancárias. Atendemos situações como golpes de transferência via PIX, phishing e roubo de dados bancários, falso boleto, clonagem de cartões de crédito, contratos de empréstimos fraudulentos, entre outros.
Nós te ajudamos a recuperar seu dinheiro e a buscar indenização por danos morais.
O Escritório Valter Lopes Advocacia oferece suporte jurídico para quem busca recuperar os valores perdidos, com atuação Belo Horizonte, Ribeirão das Neves, Santa Luzia, Vespasiano, Lagoa Santa, Confins, Pedro Leopoldo, Matozinhos, São José da Lapa, Jaboticatubas, Baldim ou qualquer outra cidade da região.
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Advogado especialista com formação dupla em Direito e Ciência da Computação, nosso escritório oferece uma abordagem técnica e jurídica para vítimas de fraudes bancárias, como golpes com PIX e outras transações digitais.
Por que escolher nosso escritório?
1. Fiz um Pix para um golpista, consigo cancelar a operação?
Infelizmente, o Pix é uma transação instantânea e não permite cancelamento após a confirmação. No entanto, você deve acionar imediatamente o MED (Mecanismo Especial de Devolução) por meio do telefone do seu banco. Esse procedimento bloqueia o valor na conta de destino se ainda houver saldo.
2. O banco é obrigado a devolver o dinheiro do golpe?
O banco pode ser obrigado a devolver o valor se ficar provado que houve falha na prestação do serviço. Isso inclui permitir transações fora do seu perfil, não detectar contas “laranjas” já sinalizadas no sistema de segurança ou permitir que criminosos se passem pelo número oficial da instituição (spoofing).
3. Qual é o prazo para entrar com um processo contra o banco?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o prazo prescricional para reparação de danos por falha no serviço bancário é de 5 anos. No entanto, quanto antes você agir, maiores são as chances de preservar provas e conseguir uma liminar.
4. Posso processar o banco por danos morais em caso de golpe?
Sim. A Justiça entende que o transtorno, a angústia e o risco à subsistência causados pela falha de segurança bancária podem gerar o dever de indenizar por danos morais, além da devolução do valor roubado (danos materiais).
5. O banco diz que a culpa é minha porque eu “dei a senha”. Isso é verdade?
Não necessariamente. Mesmo que a vítima tenha sido induzida ao erro, o banco possui um dever de vigilância. Se o sistema de segurança do banco foi incapaz de identificar uma movimentação atípica e desproporcional ao histórico do cliente, a culpa pode ser considerada concorrente ou exclusiva do banco.
6. Quanto custa um advogado para recuperar dinheiro de golpe do Pix?
Os honorários advocatícios variam conforme a complexidade do caso. No escritório Valter Lopes Advocacia, trabalhamos com uma análise prévia de viabilidade, garantindo que o cliente entenda todos os custos e os benefícios da ação judicial antes de iniciar.
7. O que acontece se o golpista já tiver sacado o dinheiro?
Mesmo que a conta de destino esteja zerada, se ficar comprovada a falha de segurança da instituição financeira (seja do seu banco ou do banco que abriu a conta para o golpista), a responsabilidade de ressarcimento recai sobre as instituições, conforme as normas do Banco Central.
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