Advogado Especialista em Curatela e Interdição | Ribeirão das Neves e BH
Quando um familiar perde a capacidade de reger a própria vida por doenças (como Alzheimer ou AVC) ou deficiências, a família enfrenta um forte impacto emocional e burocrático. Sem a regularização jurídica, o patrimônio fica travado, contas bancárias são bloqueadas e os benefícios previdenciários correm risco de suspensão.
O Escritório Valter Lopes Advocacia atua de forma especializada, ágil e humanizada em processos de Interdição e Curatela em Ribeirão das Neves, Belo Horizonte e em toda Minas Gerais.
O que é a Curatela e Quando Ela é Necessária?
A curatela é um mecanismo de proteção jurídica em que o juiz nomeia um familiar de confiança (o curador) para zelar pelos interesses e administrar os bens de uma pessoa maior de idade que não possui discernimento para praticar os atos da vida civil (o curado).
Quem pode ser nomeado curador pelo juiz?
A lei estabelece uma ordem de preferência que prioriza o cônjuge ou companheiro(a), os pais e os filhos. Na falta destes, ou caso haja algum conflito de interesses, o juiz pode nomear outro parente próximo (como irmãos ou tios) que demonstre possuir as melhores condições de cuidar do interditado e administrar seus bens de forma idônea.
O Processo de Inventário com Herdeiro Incapaz
Se um dos herdeiros for considerado civilmente incapaz, a lei exige que o processo seja realizado obrigatoriamente pela via judicial, perante a Vara de Sucessões, contando com a fiscalização do Ministério Público. Para que esse herdeiro receba sua quota-parte de forma legal, ele precisa estar representado por um curador formalmente nomeado pelo juiz.
Advogado especialista em Curatela e Interdição – Belo Horizonte, Ribeirão das Neves e Lagoa Santa – Minas Gerais
Se a sua família está passando por isso, alinhar a curatela ao andamento do inventário é o único caminho para evitar que os bens fiquem bloqueados por anos. Conheça nossa atuação especializada para destravar a partilha na nossa página sobre Advogado de Direito Sucessório e Inventários em BH.
Serviços Especializados em Curatela:
Interdição com Liminar: Pedido urgente para nomeação de curador provisório em poucos dias, garantindo acesso imediato a bancos, benefícios do INSS e tratamentos médicos.
Mudança ou Remoção de Curador: Substituição legal do curador atual em casos de má gestão, mudança de cidade ou incapacidade de continuar exercendo o cuidado.
Defesa em Interdição (Contestação): Proteção jurídica contra pedidos de curatela indevidos ou abusivos, buscando preservar a autonomia e a liberdade da pessoa.
Curatela Compartilhada: Planejamento para que dois ou mais filhos dividam a responsabilidade legal, garantindo transparência e evitando a sobrecarga familiar.
Alvará para Venda de Bens: Autorização judicial para venda de imóveis, veículos ou saques de valores travados, com foco exclusivo no bem-estar e sustento do curatelado.
Perguntas Frequentes sobre curatela judicial
É possível vender o imóvel da mãe com a curatela?
Somente com Alvará Judicial. O juiz avaliará se a venda é necessária para o bem-estar da idosa (ex: custear tratamento médico ou cuidadores).
A averbação na matrícula do imóvel é necessária?
Sim. Recomendamos a averbação da interdição no Registro de Imóveis para impedir que terceiros tentem negociar o patrimônio de forma irregular.
Quais os documentos básicos para começar?
- Laudo médico detalhado com CID;
- Documentos pessoais do requerente e do interditando;
- Comprovante de residência e extratos de rendimentos (INSS/Pensões).
