Se o banco entrou com execução de confissão de dívida, é importante não ignorar a citação e analisar rapidamente o processo, o contrato e os cálculos apresentados pela instituição financeira.
A confissão de dívida pode ser utilizada pelo banco como título executivo extrajudicial, permitindo que a instituição ingresse diretamente com uma ação de execução para cobrar o valor que afirma ser devido.
Isso significa que o processo pode avançar para medidas de constrição patrimonial, incluindo bloqueio de valores, penhora de veículos, imóveis e outros bens, observadas as regras do Código de Processo Civil.
Entretanto, a existência de uma confissão de dívida não significa que o executado esteja impedido de apresentar defesa.
Dependendo do caso, pode ser necessário analisar:
- a validade e exigibilidade do título;
- o valor efetivamente devido;
- eventual excesso de execução;
- os contratos bancários anteriores;
- juros e encargos aplicados;
- pagamentos já realizados;
- eventuais irregularidades na formação da dívida;
- penhoras realizadas no processo;
- os prazos para apresentação da defesa.
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O que significa uma execução de confissão de dívida?
A execução é um procedimento judicial utilizado para buscar o cumprimento de uma obrigação representada por um título que a lei reconhece como executivo.
No caso da confissão de dívida bancária, o cliente normalmente assinou um documento reconhecendo determinado saldo e estabelecendo condições para pagamento.
Esse documento pode surgir, por exemplo, depois de uma renegociação envolvendo:
- cheque especial;
- cartão de crédito;
- empréstimos;
- capital de giro;
- financiamentos;
- outras dívidas bancárias.
Se as parcelas deixam de ser pagas e o instrumento possui os requisitos necessários, o banco pode utilizar a confissão para ajuizar uma ação de execução.
A confissão de dívida pode ser cobrada diretamente em execução?
Em determinadas circunstâncias, sim.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado na Súmula 300 de que o instrumento de confissão de dívida, mesmo quando originado de contrato de abertura de crédito, pode constituir título executivo extrajudicial.
Por isso, o banco não precisa necessariamente ajuizar primeiro uma ação de conhecimento para discutir a existência da dívida.
Se o título preencher os requisitos legais, a instituição pode iniciar diretamente a execução.
Isso torna a situação especialmente importante porque a finalidade do processo executivo é buscar a satisfação do crédito por meio do patrimônio do devedor.
Recebi uma citação de execução bancária. O que acontece agora?
Em uma execução por quantia certa fundada em título extrajudicial, o Código de Processo Civil estabelece que o executado será citado para realizar o pagamento no prazo de 3 dias, contado da citação.
Esse prazo para pagamento não deve ser confundido com o prazo para apresentar defesa.
Se não houver pagamento, o processo pode seguir com atos de penhora e expropriação de bens.
Além disso, o juiz normalmente fixa honorários advocatícios no início da execução.
Por isso, ao receber a citação, é importante identificar imediatamente:
- qual banco está cobrando;
- qual contrato está sendo executado;
- qual é o valor indicado na inicial;
- quando ocorreu a citação;
- quais documentos acompanham a cobrança;
- se já existe pedido de bloqueio ou penhora.
Qual é o prazo para apresentar defesa na execução de confissão de dívida?
A principal forma de defesa em uma execução de título extrajudicial são os embargos à execução.
Como regra geral, o Código de Processo Civil estabelece prazo de 15 dias para a apresentação dos embargos, contado na forma prevista pela legislação processual.
É importante destacar que o cálculo do prazo depende da forma como ocorreu a citação e das particularidades do processo.
Por isso, não é recomendável contar o prazo apenas pela data em que o cliente afirma ter recebido uma correspondência ou mensagem.
O processo deve ser examinado para verificar a data processualmente relevante.
Preciso pagar ou garantir a dívida para apresentar embargos?
Não necessariamente.
O Código de Processo Civil permite que o executado apresente embargos à execução independentemente de penhora, depósito ou caução.
Isso significa que a defesa pode ser apresentada mesmo que o executado não tenha depositado o valor integral da dívida ou oferecido previamente um bem em garantia.
Existe, entretanto, uma diferença importante entre:
apresentar os embargos e suspender o andamento da execução.
A simples apresentação dos embargos, em regra, não paralisa automaticamente o processo executivo.
Os embargos à execução suspendem automaticamente a cobrança?
Não.
O Código de Processo Civil estabelece que os embargos à execução, como regra, não possuem efeito suspensivo automático.
Isso significa que a execução pode continuar enquanto os argumentos da defesa são analisados.
Em determinadas situações, entretanto, o advogado pode requerer a concessão de efeito suspensivo.
Para isso, devem ser analisados os requisitos previstos em lei, incluindo a existência das condições necessárias para tutela provisória e a garantia suficiente da execução por penhora, depósito ou caução.
A possibilidade deve ser examinada de acordo com as circunstâncias concretas do processo.
O que pode ser alegado nos embargos à execução?
O Código de Processo Civil admite diferentes matérias de defesa.
Dependendo do caso, podem ser discutidas questões como:
- inexigibilidade da obrigação;
- inexequibilidade do título;
- excesso de execução;
- penhora incorreta;
- avaliação equivocada;
- incompetência do juízo;
- pagamentos não considerados;
- outras matérias que poderiam ser alegadas em uma defesa em processo de conhecimento.
No contexto bancário, a análise pode envolver também os contratos que deram origem à confissão de dívida.
Posso discutir o valor da confissão de dívida?
Dependendo da situação, sim.
Uma confissão de dívida não impede automaticamente que o executado analise a formação do valor cobrado.
Um dos pontos mais relevantes pode ser verificar se existe excesso de execução.
Há excesso de execução, entre outras situações previstas em lei, quando o credor cobra valor superior ao que é efetivamente devido segundo o título.
Se a defesa sustentar que o banco está cobrando uma quantia superior à correta, existe uma exigência processual importante:
o executado deve indicar o valor que entende devido e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
Portanto, alegações genéricas como “o banco está cobrando juros abusivos” podem ser insuficientes.
Quando a discussão envolver valores, normalmente será necessário identificar concretamente onde estaria a diferença e apresentar os cálculos correspondentes.
O banco pode cobrar valores que já foram pagos?
Pagamentos efetivamente realizados devem ser considerados na apuração da dívida.
Por isso, ao analisar uma execução de confissão de dívida, é importante comparar os documentos apresentados pelo banco com:
- comprovantes de transferências;
- boletos pagos;
- extratos bancários;
- parcelas pagas da renegociação;
- eventuais abatimentos concedidos;
- acordos anteriores.
Se pagamentos relevantes não foram considerados, isso pode influenciar o valor exigido na execução.
Posso discutir os contratos anteriores à confissão de dívida?
Dependendo do caso, sim.
Esse é um dos principais pontos em execuções bancárias originadas de renegociações.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado na Súmula 286 de que a renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a discussão sobre eventuais ilegalidades existentes nos contratos anteriores.
Imagine a seguinte situação:
cheque especial → cartão de crédito → empréstimo → renegociação → confissão de dívida → execução.
O valor confessado pode ter sido formado por uma sequência de operações anteriores.
Dependendo dos documentos e dos fundamentos apresentados, pode ser necessário analisar essa cadeia contratual para verificar como se chegou ao saldo posteriormente executado.
Isso não significa que toda confissão de dívida seja inválida ou que toda execução deva ser reduzida.
A existência de fundamento para contestação depende dos documentos e das circunstâncias concretas.
Veja também: Assinei uma confissão de dívida com o banco: ainda posso revisar os juros?
A execução pode ser anulada apenas porque a dívida nasceu do cheque especial?
Não automaticamente.
É necessário distinguir o contrato original da confissão de dívida posteriormente assinada.
O fato de uma dívida ter surgido originalmente de cheque especial, cartão ou abertura de crédito não significa, por si só, que a confissão posteriormente celebrada deixe de ser um título executivo.
O STJ reconhece expressamente que a confissão de dívida pode constituir título executivo extrajudicial.
A defesa deve, portanto, concentrar-se nos elementos jurídicos e documentais realmente existentes no caso concreto.
Juros altos são suficientes para derrubar a execução?
Não.
O fato de a taxa de juros ser superior a 12% ao ano não significa automaticamente que exista abusividade.
A Súmula 382 do STJ estabelece exatamente que juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não demonstram abusividade.
Uma discussão sobre juros exige análise mais específica, considerando elementos como:
- modalidade da operação;
- data da contratação;
- taxa efetivamente pactuada;
- características do crédito;
- eventual comparação com parâmetros aplicáveis ao mercado;
- demais cláusulas e encargos incidentes.
Por isso, uma defesa baseada apenas na afirmação de que “os juros são muito altos” tende a ser tecnicamente insuficiente.
O banco pode bloquear dinheiro da minha conta?
Em uma execução, o credor pode requerer medidas destinadas à localização e penhora de patrimônio.
O Código de Processo Civil estabelece preferência para a penhora de dinheiro.
A pedido do credor, o juiz pode determinar eletronicamente a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, limitada ao valor indicado na execução.
Na prática, isso pode resultar em bloqueios de valores existentes em contas e aplicações financeiras.
Se houver bloqueio, o executado deve analisar rapidamente sua origem e natureza.
Minha conta foi bloqueada. Posso pedir o desbloqueio?
Dependendo do caso, sim.
Depois que valores são tornados indisponíveis, a legislação permite ao executado demonstrar, dentro do prazo processual aplicável, situações como:
- que os valores bloqueados possuem natureza impenhorável;
- que ocorreu bloqueio superior ao valor necessário;
- que existe alguma irregularidade na constrição.
O simples fato de um valor ter sido bloqueado não significa que ele necessariamente permanecerá penhorado.
É necessário verificar a origem do dinheiro, a conta atingida, o montante bloqueado e as circunstâncias específicas.
Salário pode ser bloqueado em execução bancária?
O Código de Processo Civil prevê hipóteses de impenhorabilidade de determinadas verbas e bens.
A análise, entretanto, deve ser feita com cuidado, pois a jurisprudência admite discussões específicas conforme a origem dos valores, a situação financeira, a natureza da dívida e outras circunstâncias.
Se o bloqueio atingiu salário, aposentadoria, pensão ou outra verba destinada à subsistência, o advogado deve examinar o caso e apresentar a documentação necessária para demonstrar a origem dos recursos.
O banco pode penhorar meu carro?
Veículos estão entre os bens que podem ser objeto de penhora em uma execução, conforme a ordem prevista pelo Código de Processo Civil.
Isso não significa que todo veículo será automaticamente penhorado.
A situação pode depender de fatores como:
- existência de outros bens;
- valor da dívida;
- propriedade do veículo;
- eventuais restrições anteriores;
- possível alegação de impenhorabilidade em hipóteses específicas;
- existência de financiamento ou alienação fiduciária.
Cada situação deve ser analisada de forma individual.
O banco pode penhorar imóvel?
Imóveis também podem ser alcançados em processos de execução.
Entretanto, existem diversas regras que precisam ser analisadas, inclusive aquelas relacionadas à proteção do bem de família e às exceções previstas na legislação.
Portanto, não é correto concluir automaticamente que todo imóvel pode ser penhorado nem que todo imóvel residencial está protegido em qualquer circunstância.
O que fazer se o valor cobrado pelo banco parece muito maior que a dívida?
Esse é um dos pontos que mais justificam uma análise detalhada da execução.
O primeiro passo é comparar:
valor da confissão → pagamentos realizados → encargos posteriores → valor indicado na execução.
Também pode ser necessário examinar:
- memória de cálculo apresentada pelo banco;
- taxa de juros aplicada;
- multa;
- juros de mora;
- correção monetária;
- honorários;
- eventuais encargos contratuais;
- pagamentos ou abatimentos não considerados.
Se houver alegação de excesso, os cálculos da defesa devem demonstrar de forma objetiva qual seria o valor correto.
Posso apresentar uma proposta de acordo depois que a execução começou?
Sim, a existência do processo não impede que as partes negociem.
Em muitas situações, banco e devedor podem celebrar acordo durante a execução.
Entretanto, antes de aceitar uma proposta, é importante analisar:
- o valor originalmente executado;
- os descontos oferecidos;
- eventuais honorários e custas;
- quantidade de parcelas;
- juros do acordo;
- consequências do atraso;
- o que acontecerá com as penhoras existentes;
- quando o processo será suspenso ou extinto.
Também é importante que o acordo seja formalizado adequadamente no processo.
Existe parcelamento previsto no Código de Processo Civil?
Em execuções de título extrajudicial, o Código de Processo Civil prevê uma modalidade específica de parcelamento.
Dentro do prazo para embargos, o executado pode, preenchidos os requisitos legais, reconhecer o crédito do exequente e depositar 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários, requerendo o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas dos encargos previstos em lei.
Essa opção exige bastante atenção.
Isso porque a escolha desse parcelamento implica renúncia ao direito de apresentar embargos à execução.
Portanto, antes de optar por essa alternativa, é importante verificar se existem fundamentos relevantes para contestar a dívida ou o processo.
Escolher o parcelamento sem analisar previamente a execução pode significar abrir mão de uma defesa que eventualmente poderia ser apresentada.
Devo parcelar a dívida ou apresentar embargos?
Não existe uma resposta única.
Essa escolha depende da situação concreta.
Antes de tomar uma decisão, é recomendável comparar pelo menos três cenários:
- defesa por embargos à execução;
- negociação direta com o banco;
- parcelamento processual, quando cabível.
A existência de possíveis irregularidades no título, excesso de execução, pagamentos não considerados ou questões relacionadas aos contratos anteriores pode tornar a análise defensiva especialmente relevante.
Por outro lado, em alguns casos, uma solução negociada pode ser economicamente mais adequada.
O importante é evitar uma decisão sem conhecer as consequências processuais.
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O que não fazer ao receber uma execução de confissão de dívida?
Algumas atitudes podem dificultar a defesa ou aumentar o risco patrimonial.
Por isso, procure evitar:
- ignorar a citação;
- deixar o prazo transcorrer sem analisar o processo;
- assumir que não existe defesa apenas porque assinou a confissão;
- negociar sem conhecer o valor efetivamente cobrado;
- aderir ao parcelamento processual sem compreender a renúncia aos embargos;
- alegar juros abusivos sem análise contratual e cálculo;
- ignorar bloqueios de contas ou penhoras já realizadas;
- ocultar ou transferir patrimônio para frustrar a execução.
A estratégia deve ser jurídica e documental.
Quais documentos devo separar para o advogado analisar a execução?
Se o banco entrou com uma execução de confissão de dívida, procure reunir:
- citação recebida;
- cópia integral do processo, se disponível;
- confissão de dívida;
- contrato de renegociação;
- contratos bancários anteriores;
- extratos bancários;
- faturas de cartão;
- comprovantes de pagamento;
- boletos quitados;
- demonstrativos da dívida;
- memória de cálculo apresentada pelo banco;
- eventuais propostas de acordo;
- documentos relacionados a bloqueios ou penhoras.
Se a confissão de dívida resultou de uma renegociação anterior, também pode ser relevante reconstruir toda a sequência contratual.
Veja também: Banco transformou cartão e cheque especial em empréstimo: posso contestar?
Como funciona a análise de uma execução bancária?
Uma análise jurídica pode ser dividida em diferentes etapas.
Primeiro, verifica-se o próprio processo:
- título executivo;
- citação;
- valor cobrado;
- documentos apresentados;
- pedidos do banco;
- eventuais penhoras;
- prazos em andamento.
Depois, pode ser necessária a análise contratual:
- origem da dívida;
- contratos anteriores;
- renegociações;
- confissão de dívida;
- pagamentos efetuados;
- encargos aplicados.
Por fim, são avaliadas as possíveis estratégias, como defesa processual, discussão do valor, negociação ou outras providências adequadas ao caso.
Advogado para execução de confissão de dívida em Belo Horizonte e Região

O Valter Lopes Advocacia atua em Direito Bancário, incluindo análise de contratos, renegociações, confissões de dívida e processos de execução ajuizados por instituições financeiras.
A defesa pode exigir a análise conjunta do processo judicial e dos contratos que deram origem ao saldo executado.
O atendimento é realizado em Belo Horizonte, Ribeirão das Neves, Lagoa Santa e Região Metropolitana de Belo Horizonte, além da possibilidade de atendimento online conforme as características da demanda.
Se você recebeu uma citação, houve bloqueio de conta ou o banco iniciou uma execução de confissão de dívida, é importante verificar os documentos e os prazos processuais antes de escolher entre defesa, negociação ou parcelamento.
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Perguntas frequentes sobre execução de confissão de dívida bancária
Banco entrou com execução de confissão de dívida. Tenho defesa?
Dependendo do caso, sim. Podem ser analisadas questões relacionadas ao título, valor da dívida, excesso de execução, pagamentos, contratos anteriores, penhoras e outras matérias admitidas pela legislação processual.
Qual é o prazo para pagar depois da citação?
Na execução por título extrajudicial, o CPC estabelece, como regra, prazo de 3 dias para pagamento contado da citação.
Qual é o prazo para embargos à execução?
Como regra geral, os embargos à execução devem ser apresentados no prazo de 15 dias, cuja contagem deve ser verificada conforme a forma da citação e as regras processuais aplicáveis.
Preciso depositar a dívida para apresentar embargos?
Não. Os embargos podem ser apresentados independentemente de penhora, depósito ou caução. Entretanto, sua apresentação não suspende automaticamente a execução.
Posso discutir contratos antigos mesmo tendo assinado confissão de dívida?
Dependendo do caso, sim. A Súmula 286 do STJ estabelece que a renegociação ou a confissão da dívida não impede a discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.
O banco pode bloquear minha conta?
Em uma execução, o banco pode requerer a indisponibilidade de ativos financeiros. Se houver bloqueio, deve ser analisada sua regularidade, eventual excesso e a possível existência de valores impenhoráveis.
Posso parcelar a execução?
O CPC prevê, para determinadas execuções de título extrajudicial, parcelamento mediante depósito inicial de 30% do valor executado, acrescido de custas e honorários, e pagamento do restante em até seis parcelas, observados os requisitos legais. A escolha implica renúncia aos embargos à execução.
Posso alegar apenas que os juros são abusivos?
Uma alegação genérica normalmente não é suficiente. A discussão deve ser fundamentada nos contratos, taxas aplicadas, cálculos e demais elementos concretos do caso.
O banco pode cobrar mais do que consta na confissão de dívida?
O banco pode acrescentar os encargos legal ou contratualmente cabíveis depois do inadimplemento, mas o cálculo precisa respeitar o título e as regras aplicáveis. Se a cobrança superar o valor efetivamente devido, pode existir discussão sobre excesso de execução.
Recebi uma citação hoje. O que devo fazer?
Procure obter imediatamente a cópia do processo, identificar a data da citação, verificar o valor executado e reunir a confissão de dívida, contratos anteriores e comprovantes de pagamento para análise dos prazos e possíveis medidas defensivas.
Este conteúdo possui caráter meramente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada.
