O inventário é um procedimento fundamental no Direito Sucessório, que se destina a apurar os bens, direitos e dívidas do falecido, para posterior partilha entre os herdeiros. É um processo complexo, que envolve diversas etapas e exige o cumprimento de requisitos legais específicos.
Existem duas modalidades de inventário:
- Inventário Judicial: É a modalidade mais comum, realizada perante o Poder Judiciário, quando há herdeiros incapazes (menores ou interditos) ou quando não há consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.
- Inventário Extrajudicial (em Cartório): É uma modalidade mais célere e simplificada, realizada em cartório de notas, quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo com a partilha dos bens.
Etapas do Inventário Judicial:
- Abertura do Inventário: Ocorre no prazo de 60 dias do falecimento, mediante requerimento de um dos herdeiros ou do inventariante.
- Nomeação do Inventariante: O juiz nomeia um inventariante, que será responsável por administrar os bens do espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações do falecido) durante o processo de inventário.
- Primeiras Declarações: O inventariante apresenta as primeiras declarações, contendo a relação completa dos bens, direitos e dívidas do falecido, bem como a identificação dos herdeiros.
- Citação dos Herdeiros e Credores: Os herdeiros e credores são citados para se manifestarem sobre as primeiras declarações.
- Avaliação dos Bens: Os bens do espólio são avaliados por um perito judicial, para determinar o seu valor de mercado.
- Cálculo do ITCMD: É calculado o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), devido pela transmissão dos bens aos herdeiros.
- Partilha dos Bens: É elaborado o plano de partilha, que define como os bens serão divididos entre os herdeiros, respeitando as quotas hereditárias e as disposições testamentárias (se houver testamento).
- Homologação da Partilha: O juiz homologa a partilha, após o pagamento do ITCMD e o cumprimento das demais formalidades legais.
- Expedição dos Formais de Partilha: São expedidos os formais de partilha, documentos que comprovam a propriedade dos bens e que são necessários para o registro dos imóveis em nome dos herdeiros.
Etapas do Inventário Extrajudicial:
- Requerimento: Os herdeiros apresentam um requerimento ao cartório de notas, solicitando a realização do inventário extrajudicial.
- Elaboração da Escritura Pública: O tabelião lavra a escritura pública de inventário, contendo a relação dos bens, direitos e dívidas do falecido, a identificação dos herdeiros e o plano de partilha.
- Pagamento do ITCMD: É pago o ITCMD.
- Registro dos Bens: A escritura pública é levada a registro nos órgãos competentes, para transferir a propriedade dos bens aos herdeiros.
Documentos Necessários:
- Certidão de óbito do falecido;
- Documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento);
- Comprovante de propriedade dos bens (escrituras, documentos de veículos, etc.);
- Certidão de casamento do falecido (se casado);
- Testamento (se houver);
- Outros documentos que possam ser exigidos pelo juízo ou cartório.
Fatores que Prolongam o Inventário
O inventário, processo de transferência de bens de falecidos, pode se estender por diversos motivos:
- Documentação Falha: Documentos incompletos ou erros exigem tempo para regularização.
- Disputas entre Herdeiros: Desacordos levam a longas batalhas judiciais.
- Dívidas Pendentes: Quitação de débitos do falecido é etapa obrigatória e pode demorar.
- Avaliação Complexa: Bens de alto valor ou natureza intrincada exigem avaliações demoradas.
- Questões Fiscais: Cálculo e pagamento de impostos (ITCMD) podem gerar atrasos.
O acompanhamento de um advogado é fundamental em ambos os tipos de inventário, pois ele é o profissional capacitado para orientar os herdeiros, elaborar as peças processuais ou a escritura pública, e garantir o cumprimento de todas as etapas e requisitos legais.
Observações Importantes:
- O prazo para a abertura do inventário é de 60 dias a contar do falecimento. O descumprimento desse prazo pode acarretar multa.
- O inventário é um processo complexo e burocrático, que exige paciência e organização.
- É importante que os herdeiros busquem o auxílio de um advogado especializado em Direito Sucessório, para evitar erros e prejuízos.
Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação jurídica específica, é fundamental procurar um advogado de confiança.
Este artigo é de caráter meramente informativo e foi elaborado por profissionais do Escritório Valter Lopes.

