Ação de Despejo: Inquilino Problemático? Saiba Como Recuperar Seu Imóvel

A inadimplência em contratos de locação é um dos problemas mais prejudiciais para o proprietário de um imóvel. Quando o inquilino deixa de pagar o aluguel, as taxas condominiais ou o IPTU, o prejuízo financeiro acumula rapidamente, gerando grande instabilidade. A legislação brasileira, por meio da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), protege o direito de propriedade e estabelece a Ação de Despejo como o caminho legal e legítimo para romper o contrato, retirar o inquilino e recuperar a posse do bem.

Abaixo, reunimos as principais informações jurídicas sobre como funciona esse procedimento, quais são os prazos e o que é necessário para reaver o seu patrimônio.

Os Motivos Legais para Entrar com o Despejo

Embora o atraso no pagamento seja a causa mais frequente, a Lei do Inquilinato prevê outras situações em que o locador pode exigir a desocupação forçada do imóvel:

  • Falta de pagamento: O atraso de um único dia no aluguel ou nos encargos (água, luz, IPTU, condomínio) já dá direito ao início das medidas legais.
  • Descumprimento contratual: Utilizar o imóvel para finalidade diferente da contratada (ex: usar imóvel residencial para fins comerciais) ou realizar reformas estruturais proibidas.
  • Término do prazo da locação: Quando o contrato por tempo determinado chega ao fim e o inquilino se recusa a sair.
  • Uso próprio ou de familiares: Em contratos verbais ou com prazo inferior a 30 meses, sob condições específicas previstas em lei.

O Despejo com Pedido de Liminar (Desocupação em 15 dias)

Uma das maiores dúvidas dos proprietários é sobre a demora do processo. Para acelerar a retomada do bem, a lei permite o pedido de liminar de despejo. Se o juiz conceder a liminar, o inquilino será notificado para desocupar o imóvel voluntariamente no prazo de 15 dias, sob pena de despejo forçado com uso de força policial, se necessário.

Para que o juiz conceda essa liminar de forma imediata, o contrato precisa cumprir dois requisitos fundamentais:

  1. Ausência de garantias: O contrato não pode ter nenhuma garantia ativa (como fiador, seguro-fiança ou caução em dinheiro), ou a garantia contratada deve ter se esgotado (ex: o valor da dívida superou os 3 meses de depósito da caução).
  2. Prestação de caução judicial: O proprietário deve depositar em uma conta judicial o valor equivalente a 3 meses de aluguel como garantia do processo (valor que é levantado de volta pelo proprietário ao final da ação).

Cobrança dos Aluguéis Atrasados e a Purga da Mora

A Ação de Despejo não serve apenas para retirar o inquilino. O locador pode acumular o pedido de despejo com a cobrança executiva de todos os aluguéis vencidos, multas contratuais, juros e despesas processuais.

Uma vez citado no processo, o inquilino tem o direito legal de “purgar a mora”. Isso significa que ele tem o prazo de 15 dias para pagar a totalidade da dívida atualizada em juízo. Se ele realizar o pagamento integral dentro desse prazo, o contrato de locação continua valendo e o despejo é evitado. A lei permite que o inquilino utilize esse benefício apenas uma vez a cada 24 meses.

A Importância da Organização Patrimonial

A agilidade de uma ordem de despejo depende diretamente da regularidade dos documentos apresentados ao juiz. Contratos verbais ou mal estruturados dificultam a concessão de liminares e arrastam o processo por meses.

Essa necessidade de organização fica ainda mais evidente quando o imóvel em questão pertence a uma pessoa falecida. Nestes casos, para que os herdeiros tenham legitimidade para assinar notificações ou ingressar com a ação de despejo, é indispensável que o patrimônio esteja integrado a um procedimento de Inventário Judicial e Extrajudicial. Um inventário bem organizado e atualizado garante a segurança jurídica necessária para que o inventariante ou os herdeiros administrem os bens, cobrem inquilinos inadimplentes e evitem a desvalorização dos ativos da família durante a partilha.

Fale com o Especialista

Advogado de Sucessões e Herança

Se você está sofrendo com a falta de pagamento do aluguel ou precisa de auxílio técnico para rescindir um contrato e retomar a posse do seu imóvel com segurança jurídica, proteja o seu patrimônio.

O escritório Valter Lopes Advocacia atua de forma estratégica e presente na condução de notificações extrajudiciais, mediações de conflitos e ações de despejo perante o Fórum Lafayette em Belo Horizonte, no Fórum Desembargador Assis Santiago em Ribeirão das Neves e no Fórum de Lagoa Santa, estendendo o suporte jurídico e a defesa de locadores e proprietários por todo o estado de Minas Gerais.

Este artigo foi escrito pelo escritório Valter Lopes Advocacia, especialista em proteção patrimonial e demandas imobiliárias complexas, com atuação destacada em Belo Horizonte, Ribeirão das Neves, Lagoa Santa e em todo o estado de Minas Gerais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *