A audiência de custódia é um instituto fundamental no processo penal brasileiro, introduzido de forma obrigatória a partir da Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em conformidade com o Pacto de San José da Costa Rica.
É realizada no prazo máximo de 24 horas após a prisão, proporcionando uma oportunidade para o juiz analisar a legalidade da prisão e as condições em que ela foi efetuada, além de decidir se o acusado deve continuar preso, ser liberado ou receber medidas cautelares, bem como verificar se houve maus-tratos ou tortura.
É importante enfatizar que, nesse contexto, não se avalia o mérito do crime. Em outras palavras, a audiência de custódia não é destinada a determinar se o acusado é culpado ou inocente.
Fundamentação Legal
A audiência de custódia tem respaldo em diversas normativas nacionais e internacionais, entre elas:
- Artigo 5º, inciso LXII, da Constituição Federal: determina que a prisão de qualquer pessoa deve ser imediatamente comunicada ao juiz competente.
- Artigo 310 do Código de Processo Penal: obriga o magistrado a decidir, na audiência de custódia, sobre a manutenção da prisão, liberdade provisória ou aplicação de medidas cautelares diversas.
- Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos): prevê que toda pessoa detida tem direito a ser conduzida sem demora perante uma autoridade judicial.
Objetivos da Audiência de Custódia
- Controle da Legalidade da Prisão: o juiz verifica se a prisão foi realizada dentro dos parâmetros legais e se houve alguma irregularidade que justifique sua revogação.
- Prevenção de Maus-Tratos e Tortura: assegura que a pessoa presa não tenha sofrido abusos, possibilitando a documentação de eventuais agressões e a adoção de medidas cabíveis.
- Análise da Necessidade da Prisão Preventiva: evita o uso excessivo e desnecessário da prisão provisória, garantindo a aplicação de medidas alternativas quando possível.
- Garantia da Defesa Técnica: assegura que o preso tenha acesso imediato a um advogado ou defensor público.
Possíveis Decisões do Juiz na Audiência de Custódia
Após ouvir o preso, o Ministério Público e a defesa, o magistrado pode decidir:
- Homologar a prisão em flagrante e decretar a prisão preventiva, caso estejam presentes os requisitos legais do artigo 312 do CPP (garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou asseguramento da aplicação da lei penal).
- Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, quando inexistirem fundamentos para a prisão preventiva.
- Substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas, conforme o artigo 319 do CPP, como monitoramento eletrônico, proibição de contato com vítimas ou testemunhas, recolhimento domiciliar noturno, entre outras.
Importância da Atuação da Defesa
A presença de um advogado na audiência de custódia é essencial para garantir os direitos do custodiado. O defensor pode:
- Requerer a revogação da prisão ou a aplicação de medidas cautelares menos gravosas.
- Apontar eventuais abusos na prisão e solicitar providências.
- Garantir que o acusado tenha pleno conhecimento de seus direitos e dos próximos passos do processo.
Críticas e Desafios
Apesar de ser um avanço na proteção dos direitos fundamentais, a audiência de custódia enfrenta desafios, como:
- Falta de estrutura adequada em algumas comarcas para a realização tempestiva das audiências.
- Resistência de alguns setores do Judiciário e do Ministério Público quanto à aplicação de medidas alternativas à prisão.
- Necessidade de aprimoramento na documentação e investigação de relatos de tortura e maus-tratos.
Conclusão
Esse mecanismo busca equilibrar a segurança pública com a preservação dos direitos individuais, evitando prisões arbitrárias ou desnecessárias, e fortalecendo o princípio da presunção de inocência.
A atuação da defesa é crucial para assegurar uma decisão justa e equilibrada. O fortalecimento dessa prática contribui para um sistema de justiça criminal mais eficiente e garantista, alinhado aos princípios democráticos e aos tratados internacionais de direitos humanos.
Este artigo é de caráter meramente informativo, elaborado por profissionais do Escritório Valter Lopes.

