Receber a notícia de que a conta bancária de um familiar falecido foi bloqueada costuma pegar a família de surpresa, principalmente quando esse dinheiro é necessário para pagar despesas urgentes, como o próprio funeral. Em Belo Horizonte, Ribeirão das Neves e Lagoa Santa, é comum vermos herdeiros indo até a agência pedir a liberação do saldo e sendo informados, sem muita explicação, de que “só a Justiça pode liberar”.
Esse procedimento existe para proteger o patrimônio do falecido até que se defina, oficialmente, quem são os herdeiros e qual a parte de cada um — e não porque o banco esteja “confiscando” o dinheiro da família. Neste artigo, explicamos por que isso acontece, quais são os caminhos legais para desbloquear os valores e em quais situações é possível agilizar esse processo.
Dúvidas Centrais Sobre o Bloqueio de Conta do Falecido
- Por que o banco bloqueia a conta assim que descobre o falecimento do titular?
- É possível sacar dinheiro da conta antes do inventário?
- O que é o alvará judicial e quando ele pode ser usado?
- Contas conjuntas também ficam bloqueadas?
- Quanto tempo leva para liberar os valores?
- O banco pode ser responsabilizado se demorar demais para liberar o dinheiro?
- Dá para usar o saldo bloqueado para pagar o funeral?
Por Que o Banco Bloqueia a Conta Assim Que Fica Sabendo do Óbito?
Assim que o banco recebe a informação do falecimento — geralmente via certidão de óbito apresentada por algum familiar, ou por cruzamento de dados com cartórios — ele é obrigado a bloquear a movimentação da conta. A partir da morte, o saldo deixa de pertencer apenas ao titular e passa a integrar o espólio, isto é, o conjunto de bens que será dividido entre os herdeiros. Sem uma decisão judicial (ou, em casos específicos, um alvará) definindo quem tem direito a movimentar esses valores, o banco corre o risco de liberar o dinheiro para a pessoa errada e responder por isso.
O Que Diz a Lei e Como os Tribunais Têm Decidido
A regra geral está no próprio Código de Processo Civil (arts. 610 a 673), que exige a abertura de inventário — judicial ou extrajudicial, por escritura pública em cartório, quando não há testamento nem herdeiros incapazes — para regularizar a partilha dos bens do falecido, incluindo valores em conta corrente, poupança e aplicações financeiras.
Existe, porém, uma exceção importante: a Lei nº 6.858/1980, regulamentada pela Resolução CNJ nº 35/2007, permite que valores de pequena monta sejam liberados diretamente por alvará judicial, sem a necessidade de um inventário completo, quando não há outros bens a partilhar ou quando a urgência (como despesas com o funeral) justifica. Cada Tribunal de Justiça define, por normativa própria, o teto de valor que pode ser liberado por esse caminho mais rápido — por isso é importante consultar um advogado para confirmar o limite vigente em Minas Gerais.
Como Funciona, na Prática, o Desbloqueio dos Valores
O caminho para reaver o dinheiro varia conforme a situação da família e o valor envolvido. Em geral, seguem-se estes passos:
- Reunir a documentação básica: certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento (com o regime de bens) e extratos bancários, se disponíveis.
- Verificar se cabe alvará judicial: se o valor bloqueado for baixo e não houver outros bens relevantes a inventariar, o advogado pode pedir diretamente ao juiz a liberação, o que costuma ser mais rápido do que abrir um inventário completo.
- Abrir inventário, se necessário: havendo outros bens (imóveis, veículos, outras contas) ou valor mais expressivo, o caminho correto é o inventário, judicial ou extrajudicial em cartório, no qual a partilha de todos os bens — inclusive o saldo bancário — será formalizada de uma só vez.
- Apresentar a decisão ou a escritura ao banco: com o alvará ou o formal de partilha em mãos, o banco é obrigado a liberar os valores ao(s) herdeiro(s) indicado(s).
Se você está enfrentando esse bloqueio agora e precisa do dinheiro com urgência, vale conversar com um advogado antes de decidir entre pedir o alvará ou abrir inventário — a escolha errada pode custar meses de espera desnecessária.
Situações Que Geram Mais Dúvidas na Prática
Contas conjuntas também são bloqueadas na parte correspondente ao falecido, mesmo que o cotitular sobrevivente continue com acesso à movimentação — o banco costuma limitar automaticamente os saques até a regularização, o que pode gerar transtornos mesmo para quem não é herdeiro, apenas cotitular.
Já valores considerados de pequena monta, como saldos de FGTS, PIS/PASEP e restituições de Imposto de Renda deixadas pelo falecido, seguem regra própria da Lei 6.858/1980 e, em muitos casos, podem ser liberados de forma ainda mais simplificada, sem necessidade de inventário.
Quanto ao tempo de espera, um alvará judicial bem instruído costuma ser decidido em poucas semanas, enquanto um inventário completo pode levar alguns meses — daí a importância de identificar corretamente qual caminho cabe ao seu caso desde o início, evitando retrabalho.
O bloqueio da conta bancária após a morte do titular é um procedimento padrão dos bancos, não uma decisão arbitrária — mas isso não significa que a família precise aceitar prazos indefinidos ou informações vagas da agência. Entender se o caso comporta um alvará judicial mais rápido ou exige inventário completo é o que determina se os herdeiros vão esperar semanas ou meses para acessar o dinheiro.
Fale com um Especialista

Cada família enfrenta essa situação de um jeito diferente — o valor bloqueado, a existência de outros bens e a relação entre os herdeiros mudam completamente qual é o caminho mais rápido para liberar os valores. Se o banco bloqueou a conta de um familiar falecido e você não sabe se o caso pede alvará ou inventário, uma avaliação inicial evita que você perca tempo com o caminho errado.
Este artigo é de caráter meramente informativo, elaborado por profissionais do Escritório Valter Lopes Advocacia, atuante em Direito Sucessório em Belo Horizonte, Ribeirão das Neves, Lagoa Santa e região metropolitana.

