Herdar um imóvel junto com irmãos costuma trazer uma dúvida prática logo no início do inventário: e se um dos herdeiros quiser ficar com o bem inteiro, ou se alguém preferir vender sua parte e sair da partilha? Em Belo Horizonte, Ribeirão das Neves e Lagoa Santa, é comum famílias chegarem até o escritório já nessa fase, sem saber que existe um caminho legal específico para resolver isso sem brigas.
Esse caminho é a cessão de direitos hereditários — um negócio que exige atenção a alguns detalhes técnicos, porque um erro na forma ou no imposto pode anular a compra e gerar prejuízo para quem pagou pela quota.
Dúvidas Sobre a Compra da Parte de um Herdeiro
- Um herdeiro pode mesmo comprar a parte do outro dentro do inventário?
- Essa venda pode ser feita para um estranho à família, ou só entre herdeiros?
- Existe direito de preferência quando a venda é para terceiros?
- Quais impostos incidem sobre essa compra?
- Quem compra a parte também assume as dívidas do falecido?
- O que fazer se um herdeiro se recusar a vender sua parte?
O Que é a Cessão de Direitos Hereditários
Sim, é juridicamente possível que um herdeiro compre a parte do outro, assumindo a posição dele dentro do inventário. Esse ato é chamado de cessão onerosa de direitos hereditários, previsto no artigo 1.793 do Código Civil: há pagamento em troca da quota que o herdeiro cedente tinha sobre a herança como um todo — e não sobre um bem específico escolhido livremente.
Quem compra passa a ter os mesmos direitos que o herdeiro cedente tinha, incluindo participar da partilha e da escolha do inventariante, mas também herda a responsabilidade por dívidas do espólio até o limite do valor da quota adquirida. Por isso, antes de fechar esse tipo de negócio, vale entender também como funciona a apuração de bens e dívidas no inventário como um todo, não só a parte que está sendo comprada.
Um ponto que costuma gerar confusão: esse negócio só é válido depois da morte do titular da herança — antes disso, não existe herança a transferir, e a lei proíbe expressamente esse tipo de acordo prévio (o chamado pacto sucessório). Além disso, seja a cessão onerosa (paga) ou gratuita (como uma doação da quota), ela sempre precisa ser formalizada por escritura pública em cartório; um contrato particular não tem validade para esse fim.
Direito de Preferência: O Que a Lei Garante aos Demais Herdeiros
Quando um herdeiro decide vender sua parte para uma pessoa de fora da família, os demais herdeiros têm direito de preferência para comprar essa quota, nas mesmas condições oferecidas ao terceiro — regra prevista nos artigos 1.794 e 1.795 do Código Civil, conhecida como preferência “tanto por tanto”.
Na prática, quem quer vender precisa notificar formalmente os demais herdeiros, informando preço e condições da venda. Se a venda acontecer sem esse aviso, a lei garante aos herdeiros prejudicados um prazo de até 180 dias para buscar judicialmente a quota, depositando o mesmo valor pago pelo terceiro. Esse direito muda de fundamento legal dependendo do momento: antes da partilha, aplica-se a regra da cessão de quota hereditária; depois da partilha, quando o bem já está em condomínio entre os herdeiros, aplica-se a regra geral de venda de coisa indivisível entre condôminos. Confundir essas duas fases é um erro comum que pode levar um pedido de preferência a ser rejeitado.
Como Funciona na Prática: Impostos e Passo a Passo
O valor final da operação depende diretamente de qual imposto incide, e isso muda conforme o momento em que a compra acontece:
- Durante o inventário (cessão de direitos hereditários): se a cessão for onerosa (paga), em regra incide o ITBI, imposto municipal sobre transmissão. Se for gratuita, incide o ITCMD, imposto estadual sobre doação.
- Depois da partilha já concluída: se o bem já está registrado em nome dos herdeiros e um deles compra a parte do outro, incide o ITBI sobre a fração adquirida.
- Formalização por escritura pública: obrigatória em qualquer um dos dois casos, sob pena de nulidade do negócio.
- Registro da nova titularidade: após a escritura, é preciso levar o documento ao cartório de registro de imóveis para que a nova proporção de propriedade fique oficialmente registrada.
As alíquotas de ITBI e ITCMD variam por município e estado, por isso vale sempre confirmar os valores atualizados junto à prefeitura e ao cartório antes de fechar o negócio — um cálculo errado pode inviabilizar a operação no meio do caminho.
Se você está entre herdeiros negociando a compra ou venda de uma quota agora, o ideal é buscar orientação antes de assinar qualquer proposta informal — corrigir a forma depois de um acordo mal feito costuma ser bem mais caro do que fazer certo desde o início.
O Que Fazer Quando um Herdeiro Não Quer Vender
Se um herdeiro simplesmente não quer vender sua parte, ele não pode ser obrigado, porque a quota é um direito individual dele. Mas a lei oferece uma saída para quando esse impasse trava a partilha dos demais: a ação de extinção de condomínio, também chamada de alienação judicial. Nela, o juiz pode determinar a venda do bem, normalmente em leilão, dividindo o valor entre os herdeiros conforme a proporção de cada quota — uma solução mais drástica, mas que evita que a família fique presa indefinidamente a uma herança indivisa.
Situações assim, aliás, costumam aparecer junto com outras irregularidades no inventário — vale a leitura do nosso artigo sobre o que fazer quando um herdeiro esconde bens da partilha, já que os dois problemas às vezes caminham juntos em inventários mais conflituosos.
Fale com um Especialista

Comprar ou vender a parte de um herdeiro é um negócio legalmente possível e relativamente comum, mas cheio de detalhes que, se ignorados, colocam todo o acordo em risco: a forma exigida (escritura pública), o momento certo, o direito de preferência dos demais herdeiros e o imposto correto. Entender cada uma dessas etapas antes de negociar é o que garante que a compra realmente se sustente depois.
O Escritório Valter Lopes Advocacia atua em Direito Sucessório em Belo Horizonte, Ribeirão das Neves, Lagoa Santa e região metropolitana, auxiliando famílias em inventários, partilhas e negociações entre herdeiros. Se você está comprando ou vendendo a parte de um herdeiro na herança e quer garantir que a cessão de direitos hereditários seja feita com a forma correta, o imposto certo e sem risco de nulidade, nossa equipe pode avaliar seu caso e orientar cada etapa do negócio.
Este artigo é de caráter meramente informativo, elaborado por profissionais do Escritório Valter Lopes Advocacia, atuante em Direito Sucessório em Belo Horizonte, Ribeirão das Neves, Lagoa Santa e região metropolitana.

