Imóvel sem Escritura entra no Inventário? Saiba Como Fazer o Formal de Partilha

A perda de um familiar é um momento delicado, que se torna ainda mais complexo quando os herdeiros descobrem que os bens deixados não estão totalmente regularizados. No Brasil, uma parcela expressiva das propriedades urbanas e rurais não possui o registro definitivo (a famosa escritura registrada).

Diante disso, surge uma dúvida angustiante para muitas famílias: é possível fazer o inventário de um imóvel sem escritura? Como o juiz vai tratar esse bem na hora de emitir o Formal de Partilha?

Se você está enfrentando essa situação em Belo Horizonte, Ribeirão das Neves ou no Vetor Norte, este artigo vai esclarecer como a Justiça lida com a transmissão de imóveis irregulares e quais são os passos necessários para proteger o seu patrimônio.

O que é o Formal de Partilha e qual o seu papel no Inventário?

O Formal de Partilha é o documento oficial emitido pelo juiz ao final de um processo de inventário judicial. Ele funciona como uma espécie de “título de propriedade” dos herdeiros, discriminando exatamente qual parte do patrimônio do falecido caberá a cada um.

Quando o inventário chega ao fim, o advogado pega esse Formal de Partilha e o encaminha ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) competente para que a transferência de propriedade seja devidamente averbada na matrícula do imóvel.

O grande problema surge quando o imóvel deixado pelo falecido não possui matrícula própria ou escritura registrada. Nesses casos, o que o falecido de fato tinha não era a propriedade jurídica do bem, mas sim os direitos de posse sobre ele.

É possível fazer o Inventário apenas da Posse do Imóvel?

A resposta jurídica é sim. O Código Civil brasileiro e a jurisprudência dos tribunais, inclusive do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), autorizam que os direitos possessórios com valor econômico sejam partilhados entre os herdeiros, mesmo que o imóvel esteja irregular.

Na petição inicial do inventário, o advogado especializado não vai declarar o falecido como “proprietário” do bem, mas sim como possuidor. O patrimônio a ser dividido consiste no direito que o falecido tinha de residir, plantar, construir ou explorar aquela área.

Quais documentos servem para comprovar a posse no Inventário?

Para que o juiz acerte incluir a posse do imóvel no inventário e posteriormente emiti-la no Formal de Partilha, é preciso apresentar indícios dessa ocupação. Os documentos mais comuns aceitos pela Justiça são:

  • Contrato Particular de Compra e Venda (o famoso “Contrato de Gaveta”);
  • Guias de pagamento do IPTU ou do ITR (Imposto Territorial Rural) em nome do falecido;
  • Contas de água, luz ou telefone que comprovem que o falecido residia no local há anos;
  • Recibos de benfeitorias ou construções realizadas no terreno.

Prevenir Conflitos Familiares e Garantir a Fração de Cada Herdeiro

Tentar “pular” a etapa do inventário para regularizar o imóvel diretamente por meio de uma ação de usucapião costuma ser o estopim para intensas brigas familiares. Quando a família opta por esse atalho, é comum que apenas um ou alguns dos herdeiros entrem com a ação em seus próprios nomes, deixando os demais parentes de fora. Isso gera acusações de má-fé, quebra de confiança e processos judiciais desgastantes entre irmãos.

O inventário cumpre um papel social e jurídico fundamental: ele pacifica o núcleo familiar.

Ao colocar o imóvel irregular no inventário, todos os herdeiros legítimos são chamados a participar do processo de forma transparente. A posse do bem é avaliada e dividida na proporção exata determinada pela lei (a cota-parte de cada um).

Mesmo que o imóvel continue sem escritura por mais algum tempo, o Formal de Partilha deixa documentado e protegido o direito de cada herdeiro. Ninguém perde a sua parte da herança, e nenhum parente pode tomar o controle total do imóvel de forma arbitrária. A partir dessa divisão justa, a família pode decidir, em conjunto e sem desconfianças, como fará a regularização definitiva ou a venda dos direitos do bem.

Como o Formal de Partilha descreve um Imóvel sem Escritura?

Quando o processo de inventário é homologado, o juiz expede o Formal de Partilha especificando que os herdeiros estão recebendo os “direitos possessórios e de benfeitorias” sobre o lote ou casa, e não a propriedade plena.

Com esse documento em mãos, os herdeiros passam a ser formalmente os novos “possuidores” legais do imóvel. No entanto, há um detalhe crucial que pega muitas famílias de surpresa: o Cartório de Registro de Imóveis não vai registrar esse Formal de Partilha de imediato.

Como o cartório funciona sob o princípio da continuidade (exigindo que cada nova transferência de propriedade esteja ligada ao dono anterior registrado na matrícula), ele emitirá uma Nota de Devolução, explicando que não há uma matrícula mãe onde aquela partilha possa ser averbada.

O imóvel foi partilhado, mas continua sem escritura. O que fazer?

O Formal de Partilha de um imóvel irregular garante a segurança interna entre os herdeiros. Contudo, para que a família possa vender o bem através de um financiamento bancário, dar o imóvel em garantia ou ter a total proteção jurídica contra invasões de terceiros, o imóvel precisa ser regularizado.

Existem caminhos jurídicos pós-inventário para transformar essa posse partilhada em propriedade definitiva:

1. Ação de Usucapião (Judicial ou Extrajudicial)

Se o falecido (somado ao tempo dos herdeiros) já ocupava o imóvel de forma mansa, pacífica e ininterrupta por muitos anos, os herdeiros podem utilizar o Formal de Partilha para ingressar com uma Ação de Usucapião. O Formal servirá como “justo título”, provando a origem legítima da posse e acelerando o processo de obtenção da escritura definitiva.

2. Adjudicação Compulsória

Se o falecido comprou o imóvel, pagou todas as parcelas, possui o contrato de compra e venda, mas o vendedor original sumiu, faleceu ou se recusa a assinar a escritura definitiva, os herdeiros podem requerer a Adjudicação Compulsória para que o juiz supra a assinatura do vendedor e libere a escritura.

3. REURB (Regularização Fundiária Urbana)

Muitos municípios da Região Metropolitana, como Ribeirão das Neves, possuem programas ativos de REURB para núcleos urbanos informais. Os herdeiros podem apresentar o Formal de Partilha junto à prefeitura local para comprovar o direito sobre o lote e obter a Certidão de Regularização Fundiária (CRF).

Fale com o Especialista

Deixar um imóvel sem escritura fora do inventário por medo da burocracia ou dos custos é um erro grave. Esse atraso pode fazer com que o direito à posse se perca com o tempo, gerando invasões, multas municipais e intensos conflitos entre os herdeiros.

Como advogado especialista, uno a sólida formação jurídica à bagagem analítica e de vanguarda que a tecnologia exige para mapear a situação de imóveis irregulares com precisão, garantindo um inventário seguro e econômico. Meu compromisso é garantir que o patrimônio construído por uma vida inteira seja protegido e transmitido de forma correta à próxima geração, com total transparência do início ao fim do processo.

Se você possui um imóvel sem escritura na família e precisa dar entrada no inventário ou resolver pendências contratuais em Belo Horizonte, Ribeirão das Neves ou no Vetor Norte, entre em contato com o nosso escritório para agendar um atendimento especializado e sob medida para o seu caso.

Este artigo foi escrito pela equipe do escritório Valter Lopes Advocacia, especialista em Direito Sucessório e Imobiliário com forte atuação em Belo Horizonte, Ribeirão das Neves – Minas Gerais.