Como sacar dinheiro da conta de uma pessoa falecida?

Um familiar faleceu e deixou dinheiro em conta bancária, poupança ou investimentos? Para retirar esses valores, é necessário verificar quem tem direito ao dinheiro e se a liberação poderá ocorrer diretamente pelo banco, mediante alvará judicial ou por meio de inventário.

Em determinadas situações, é possível sacar dinheiro de uma pessoa falecida sem fazer inventário. A Lei nº 6.858/1980 permite o levantamento simplificado de alguns valores, mas estabelece requisitos específicos para saldos bancários, incluindo a inexistência de outros bens sujeitos a inventário e um limite legal.

Quando esses requisitos não estão presentes, o dinheiro normalmente deverá ser incluído no inventário, para que seja destinado aos sucessores conforme seus direitos.

Por isso, antes de solicitar a liberação ao banco, é importante descobrir o valor existente, identificar os possíveis beneficiários e verificar qual procedimento jurídico é adequado.

Preciso de orientação

Posso sacar dinheiro de uma pessoa falecida sem fazer inventário?

Sim, mas somente quando a situação se enquadra nas hipóteses previstas em lei.

O artigo 2º da Lei nº 6.858/1980 permite o levantamento simplificado de saldos bancários, poupança e determinados fundos de investimento quando:

  • Não existem outros bens sujeitos a inventário;
  • Os valores não ultrapassam o limite legal de 500 Obrigações do Tesouro Nacional (OTNs), observada a apuração jurídica desse limite;
  • São identificados os dependentes ou sucessores legitimados ao recebimento;
  • São apresentados os documentos exigidos para comprovar o direito aos valores.

O Código de Processo Civil, em seu artigo 666, também prevê que o pagamento dos valores abrangidos pela Lei nº 6.858/1980 independe de inventário ou arrolamento.

Entretanto, dispensar o inventário não significa que todo saque poderá ser realizado sem documentação ou sem intervenção judicial.

Dependendo da situação, o banco poderá realizar o pagamento mediante a documentação legalmente exigida ou poderá ser necessário solicitar um alvará judicial.

Se a pessoa falecida deixou imóveis, veículos ou outros bens sujeitos à partilha, ou se o saldo bancário ultrapassa o limite legal, o procedimento simplificado poderá não ser adequado.

O que é alvará judicial para sacar dinheiro de falecido?

O alvará judicial é uma autorização expedida pelo Poder Judiciário que pode permitir o levantamento de valores pertencentes a uma pessoa falecida.

Ele pode ser utilizado, por exemplo, quando os sucessores precisam receber quantias abrangidas pela Lei nº 6.858/1980 e a situação exige autorização judicial.

Para solicitar o alvará, normalmente é necessário demonstrar:

  • O falecimento do titular da conta;
  • A existência dos valores;
  • O vínculo dos interessados com a pessoa falecida;
  • A legitimidade para receber o dinheiro;
  • O preenchimento dos requisitos legais para dispensa de inventário, quando aplicáveis.

O juiz poderá determinar a apresentação de documentos adicionais ou solicitar informações à instituição financeira antes de decidir.

É importante compreender que o alvará judicial não é um mecanismo universal para retirar qualquer patrimônio deixado pelo falecido.

Quando existe patrimônio sujeito a inventário, pode ser necessário realizar a partilha ou solicitar a liberação de valores dentro do próprio procedimento sucessório.

Como conseguir um alvará judicial para sacar dinheiro do banco?

O procedimento depende das características da sucessão e da documentação disponível.

1. Identificar a instituição financeira e os valores

O primeiro passo é descobrir em qual banco a pessoa falecida possuía conta, poupança ou investimentos.

Se a família já conhece a instituição financeira, poderá solicitar informações sobre os documentos necessários para comunicar o falecimento e regularizar a situação.

O acesso ao saldo e aos extratos deverá respeitar o sigilo bancário e a comprovação da legitimidade do solicitante.

2. Identificar os dependentes e herdeiros

É necessário verificar quem possui direito ao recebimento, considerando a legislação aplicável.

Podem existir cônjuge, companheiro, filhos ou outros sucessores, além de dependentes habilitados perante a Previdência Social.

A condição de dependente previdenciário não deve ser confundida automaticamente com a qualidade de herdeiro. A forma de recebimento depende da natureza dos valores e das regras aplicáveis.

3. Verificar se existem outros bens a inventariar

Essa etapa é especialmente importante para os saldos bancários.

Se o falecido deixou imóvel, veículo ou outro patrimônio sujeito a inventário, a família deverá avaliar a necessidade de realizar a sucessão pelo procedimento adequado.

A declaração de inexistência de outros bens deve corresponder à realidade, pois informações incorretas podem gerar consequências jurídicas.

4. Reunir os documentos necessários

Com os documentos do falecido, dos interessados e das instituições financeiras, será possível avaliar se o pedido de alvará judicial é cabível.

5. Apresentar o pedido judicial, quando necessário

O advogado poderá formular o requerimento ao juízo competente, demonstrando os fundamentos legais e o direito dos interessados ao levantamento.

Se o pedido for deferido, a autorização judicial poderá ser apresentada à instituição financeira para cumprimento, observadas as condições estabelecidas na decisão.

Em Ribeirão das Neves e região, um advogado de inventário e herança em Ribeirão das Neves pode avaliar se a situação permite o levantamento simplificado ou se exige a abertura de inventário.

Meu marido faleceu e deixou dinheiro no banco. Posso sacar?

O cônjuge sobrevivente pode ter direito aos valores, mas não deve presumir que todo o dinheiro pertence exclusivamente a ele.

É necessário verificar o regime de bens do casamento, a origem dos recursos, a existência de descendentes ou outros herdeiros e as regras aplicáveis à sucessão.

Em determinadas situações, uma parcela do patrimônio poderá corresponder à meação do cônjuge sobrevivente, enquanto outra integrará a herança.

Se o casal possuía conta conjunta, também será necessário examinar a modalidade da conta, a titularidade econômica dos valores e os direitos dos demais sucessores.

Por isso, a simples condição de esposa ou marido não autoriza, em qualquer circunstância, a retirada integral do saldo bancário.

Meu pai faleceu e deixou dinheiro na conta. Os filhos podem retirar?

Os filhos podem ter direito à herança deixada pelo pai, incluindo valores depositados em instituições financeiras.

Entretanto, é necessário verificar se existem outros herdeiros, cônjuge ou companheiro sobrevivente e quais regras sucessórias se aplicam.

Quando existem vários filhos, um deles não deve presumir que pode retirar todo o dinheiro e decidir sozinho sua destinação.

Se os requisitos legais estiverem preenchidos, poderá ser avaliada a liberação simplificada dos valores. Caso contrário, será necessário examinar a realização de inventário.

Quando há divergência entre os familiares, a identificação dos sucessores e a definição das quotas podem exigir análise jurídica mais aprofundada.

Quanto dinheiro pode ser sacado sem inventário?

Para saldos bancários, poupança e determinados fundos de investimento, a Lei nº 6.858/1980 estabelece o limite de 500 Obrigações do Tesouro Nacional (OTNs), desde que não existam outros bens sujeitos a inventário.

A OTN é uma unidade monetária histórica, que não corresponde diretamente ao real utilizado atualmente.

Por isso, não é correto afirmar que o limite equivale a um valor fixo em reais sem examinar o critério jurídico de conversão aplicável.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais possui decisões que exigem a observância desse limite e afastam o uso do alvará autônomo quando o saldo ultrapassa o patamar legal.

Também é importante não confundir esse limite com os valores de FGTS, PIS/Pasep e verbas trabalhistas, que possuem tratamento específico na Lei nº 6.858/1980.

O banco não libera o dinheiro de pessoa falecida. O que fazer?

Quando o banco se recusa a liberar valores, o primeiro passo é identificar o motivo da negativa.

A instituição financeira pode exigir documentos que comprovem o falecimento, a legitimidade dos interessados e a autorização necessária para o levantamento.

Entretanto, a família deve procurar compreender se a exigência corresponde à situação jurídica concreta.

Entre as providências possíveis estão:

  • Solicitar esclarecimento formal sobre os documentos exigidos;
  • Apresentar a documentação de dependentes ou sucessores;
  • Verificar o cabimento de alvará judicial;
  • Apresentar escritura de inventário e partilha, quando adequada;
  • Requerer providências judiciais quando houver recusa indevida ou dificuldade que não possa ser solucionada administrativamente.

Se a instituição financeira não fornece informações suficientes para a regularização, a assistência jurídica poderá ajudar a identificar a medida adequada.

O banco não libera o dinheiro. Quero orientação jurídica

É possível sacar dinheiro da conta de falecido pelo aplicativo ou cartão?

Não é recomendável utilizar o cartão, a senha ou o aplicativo bancário da pessoa falecida para retirar valores sem a devida regularização sucessória.

Mesmo quando o familiar conhece a senha ou possuía autorização para movimentar a conta em vida, isso não significa que continue autorizado a realizar saques após o falecimento.

A utilização indevida dos recursos pode gerar conflitos entre herdeiros, obrigação de prestar contas e outras consequências jurídicas, dependendo das circunstâncias.

O caminho adequado é comunicar o falecimento à instituição financeira e verificar a documentação necessária para a liberação regular dos valores.

Como descobrir se uma pessoa falecida deixou dinheiro no banco?

Nem sempre os familiares conhecem todas as contas bancárias, aplicações financeiras ou valores pertencentes ao falecido.

Algumas informações podem ser encontradas em documentos pessoais, declarações de imposto de renda, correspondências bancárias e registros financeiros legitimamente acessíveis.

Também existem serviços oficiais do Banco Central, como o Sistema de Valores a Receber, que possui procedimento próprio para consulta de valores de pessoas falecidas, observados os requisitos de acesso.

Entretanto, a consulta a valores a receber não equivale a um levantamento completo de todas as contas e investimentos do falecido.

Quando existe inventário e há necessidade de identificar patrimônio desconhecido, poderão ser avaliadas medidas judiciais para obtenção de informações bancárias, respeitados o sigilo e os limites legais.

Se a pessoa falecida deixou imóvel e dinheiro no banco, precisa de inventário?

Em regra, quando existem bens sujeitos a inventário, como imóveis e valores bancários, a família deve avaliar a realização do procedimento sucessório adequado.

O inventário permite identificar os bens, os direitos, as obrigações e os sucessores, além de formalizar a partilha.

Quando existe consenso e estão preenchidos os requisitos legais, o procedimento poderá ser realizado em cartório. Em outras situações, será necessária a via judicial.

Se houver necessidade de utilizar parte dos valores bancários durante o inventário, poderá ser examinado o cabimento de pedido específico de levantamento, mediante autorização judicial quando necessária.

O advogado de inventário em Belo Horizonte e região pode analisar a composição da herança e identificar o procedimento adequado para a regularização dos valores e demais bens.

Qual é a diferença entre sacar dinheiro de falecido por alvará e por inventário?

Os procedimentos possuem finalidades relacionadas, mas não são equivalentes.

Alvará judicial autônomoInventário
Utilizado para levantamento de valores em hipóteses legalmente admitidas.Destinado à apuração e partilha do patrimônio hereditário.
Pode dispensar a abertura de inventário quando preenchidos os requisitos legais.Organiza bens, direitos, obrigações e a transmissão aos sucessores.
Para saldos bancários, exige atenção ao limite legal e à inexistência de outros bens sujeitos a inventário.Pode abranger contas bancárias, imóveis, veículos, investimentos e outros direitos.
Depende da comprovação da legitimidade e dos requisitos para levantamento.Pode ser judicial ou extrajudicial, conforme a situação.

O procedimento mais simples nem sempre será juridicamente adequado. A escolha depende da natureza dos valores, da existência de outros bens e da situação dos sucessores.

Quais documentos são necessários para sacar dinheiro de pessoa falecida?

Os documentos podem variar conforme a instituição financeira e o procedimento utilizado, mas geralmente incluem:

  • Certidão de óbito;
  • Documentos de identificação do falecido;
  • Documentos pessoais dos interessados;
  • Certidões de casamento ou nascimento que comprovem os vínculos familiares;
  • Documentação relativa à união estável, quando pertinente;
  • Informações sobre o banco e a conta;
  • Comprovantes ou extratos dos valores, quando disponíveis;
  • Documentos relativos à condição de dependente previdenciário, quando aplicáveis;
  • Informações sobre a existência ou inexistência de outros bens;
  • Procuração e demais documentos necessários ao procedimento jurídico.

Em alguns casos, poderá ser necessário apresentar documentos adicionais para esclarecer a situação patrimonial ou identificar os sucessores.

Quanto tempo demora para sacar dinheiro de uma pessoa falecida?

O prazo depende da natureza dos valores e do procedimento necessário.

Quando a documentação permite pagamento administrativo, a liberação dependerá da conferência realizada pela instituição responsável.

Se houver necessidade de alvará judicial, o tempo poderá variar conforme a documentação apresentada, a necessidade de diligências e a tramitação do processo.

Quando o levantamento depende de inventário, também deverão ser consideradas as etapas de identificação patrimonial, regularização documental e partilha.

Não existe um prazo único que possa ser garantido para todos os casos.

Quanto custa um alvará judicial para sacar dinheiro de falecido?

O custo pode envolver honorários advocatícios e despesas processuais, conforme o procedimento e as regras aplicáveis.

Em situações de insuficiência de recursos, poderá ser avaliado o cabimento de gratuidade da justiça, mediante comprovação dos requisitos legais.

Antes de definir a medida, é importante verificar se o alvará autônomo realmente é cabível ou se será necessário realizar inventário.

Essa análise evita iniciar um procedimento inadequado que poderá resultar em exigências adicionais ou indeferimento.

Posso sacar FGTS, PIS/Pasep e verbas trabalhistas de uma pessoa falecida?

Esses valores possuem tratamento específico na Lei nº 6.858/1980.

O artigo 1º estabelece regras para pagamento de valores devidos por empregadores e de montantes de FGTS e PIS/Pasep não recebidos em vida pelo titular.

Em determinadas hipóteses, os dependentes habilitados poderão receber esses valores diretamente, conforme a documentação exigida. Na ausência de dependentes, os sucessores poderão necessitar de alvará judicial.

É importante não confundir essas verbas com o saldo comum de uma conta bancária, pois os requisitos legais não são idênticos.

Advogado de Inventário em Ribeirão das Neves e Belo Horizonte

O Valter Lopes Advocacia, sob a responsabilidade do Dr. Valter de Sá Lopes, OAB/MG nº 238.502, atua em Direito Sucessório, prestando assistência jurídica a famílias que precisam regularizar bens e valores deixados por pessoas falecidas.

O atendimento pode envolver análise da documentação bancária, verificação dos requisitos para alvará judicial, identificação de sucessores, inventário judicial ou extrajudicial e providências relacionadas à partilha de bens.

O escritório possui sede em Ribeirão das Neves e atende famílias em Belo Horizonte, Lagoa Santa, Vespasiano, Santa Luzia, Pedro Leopoldo e outras localidades de Minas Gerais, inclusive por atendimento online.

Para famílias que precisam regularizar a sucessão, a assistência jurídica em Ribeirão das Neves pode compreender a análise inicial dos documentos e a definição do procedimento adequado à situação patrimonial.

Perguntas frequentes sobre dinheiro de pessoa falecida

1. O banco libera o dinheiro de uma pessoa falecida sem inventário?

Em determinadas situações, sim. A Lei nº 6.858/1980 prevê hipóteses de pagamento simplificado, mas os saldos bancários estão sujeitos a requisitos específicos, incluindo limite legal e inexistência de outros bens sujeitos a inventário.

2. Preciso de advogado para conseguir alvará judicial?

Em regra, a apresentação de pedido judicial exige representação por advogado, ressalvadas hipóteses legais específicas de atuação sem advogado. O profissional poderá verificar a documentação e o cabimento do procedimento.

3. A esposa pode sacar todo o dinheiro do marido falecido?

Não necessariamente. É preciso analisar o regime de bens, a origem dos valores, a eventual meação e os direitos dos herdeiros. O casamento não autoriza automaticamente a retirada integral do saldo.

4. Um filho pode sacar dinheiro do pai falecido sem avisar os irmãos?

Não deve presumir que pode retirar e utilizar sozinho valores que também possam pertencer a outros sucessores. A destinação do dinheiro deve respeitar os direitos hereditários e o procedimento legal adequado.

5. Se o falecido deixou pouco dinheiro, precisa fazer inventário?

Nem sempre. Se o caso preencher os requisitos da Lei nº 6.858/1980, poderá existir possibilidade de levantamento simplificado. O valor reduzido, isoladamente, não dispensa a análise dos demais requisitos.

6. Posso pedir alvará judicial mesmo que exista inventário?

Quando já existe inventário, pode ser possível solicitar autorização para levantamento de valores dentro do próprio procedimento. Isso é diferente de utilizar um alvará autônomo para dispensar o inventário.

7. O dinheiro de pessoa falecida fica perdido se ninguém sacar?

O falecimento não extingue automaticamente os direitos patrimoniais sobre os valores. Entretanto, é necessário verificar a situação da conta, a natureza dos recursos, eventuais prazos aplicáveis e o procedimento adequado para recebimento.

Seu familiar faleceu e deixou dinheiro no banco? Saiba como regularizar o saque

Quando uma pessoa falece deixando dinheiro em conta bancária, a família precisa identificar quem possui direito aos valores e qual procedimento permitirá a liberação regular.

Em alguns casos, o alvará judicial ou o pagamento simplificado pode dispensar o inventário. Em outros, será necessário realizar a sucessão e a partilha dos bens.

Antes de iniciar o procedimento, é importante analisar os documentos, os valores existentes e a situação dos herdeiros.

Se você precisa de assistência jurídica para sacar dinheiro deixado por uma pessoa falecida, entre em contato com o Valter Lopes Advocacia para obter informações sobre a análise do caso.

Falar com advogado sobre saque de dinheiro de falecido

Este artigo possui caráter informativo. O levantamento de valores deixados por pessoa falecida depende da natureza dos recursos, da identificação dos beneficiários e dos requisitos legais aplicáveis a cada situação.