Se você recebeu uma medida protetiva determinando afastamento do lar, proibição de aproximação ou proibição de contato com a vítima, não volte para casa e não procure a vítima enquanto essas restrições estiverem em vigor, salvo se houver decisão judicial permitindo.
Também não é seguro enviar mensagem pelo WhatsApp, telefonar, procurar pessoalmente ou utilizar terceiros para transmitir recados quando a decisão proíbe contato por qualquer meio.
O primeiro passo é ler exatamente o que o juiz determinou. As medidas protetivas não são todas iguais: uma decisão pode determinar apenas o afastamento do lar, enquanto outra também pode estabelecer distância mínima, proibição de contato, restrição de visitas aos filhos ou proibição de frequentar determinados lugares.
Descumprir conscientemente uma medida protetiva pode gerar um novo problema criminal, inclusive com investigação pelo crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha.
Recebi Medida Protetiva: Como Agir?
O Que Significa Receber uma Medida Protetiva?
A medida protetiva de urgência é uma ordem judicial destinada a proteger a mulher diante de uma situação de violência doméstica e familiar.
Ela pode ser concedida antes mesmo de existir uma condenação criminal.
Isso significa que receber uma medida protetiva não equivale a ser condenado. Entretanto, enquanto a decisão estiver vigente, suas determinações devem ser cumpridas.
A Lei Maria da Penha permite que o juiz imponha diferentes restrições, isoladamente ou em conjunto.
Entre elas estão:
- afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
- proibição de aproximação da vítima;
- fixação de distância mínima;
- proibição de contato com a vítima por qualquer meio de comunicação;
- proibição de aproximação ou contato com familiares e testemunhas;
- proibição de frequentar determinados lugares;
- restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores;
- suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
- comparecimento a programas de recuperação e reeducação;
- acompanhamento psicossocial;
- monitoração eletrônica, quando determinada.
Por isso, a primeira providência defensiva é verificar exatamente quais medidas foram impostas no seu caso.
Recebi Medida Protetiva. Posso Voltar para Casa?
Se a decisão determinou seu afastamento do lar, você não deve simplesmente voltar para a residência enquanto a ordem estiver vigente.
Isso continua sendo importante mesmo quando o imóvel pertence ao acusado, está em seu nome ou é propriedade comum do casal.
A medida protetiva possui finalidade própria e deve ser respeitada até que seja modificada ou revogada judicialmente.
Voltar para buscar roupas, documentos, equipamentos de trabalho ou outros objetos também exige cautela.
Se existem pertences indispensáveis dentro do imóvel, o caminho adequado é avaliar juridicamente como solicitar a retirada dos objetos sem violar a determinação judicial.
Não é recomendável decidir por conta própria que entrar rapidamente na residência não representa descumprimento.
E se a Casa Também For Minha?
O fato de a pessoa ser proprietária, coproprietária, locatária ou responsável pelo pagamento do imóvel não afasta automaticamente a ordem de afastamento.
A medida protetiva pode restringir temporariamente o ingresso no local independentemente da discussão patrimonial sobre quem é proprietário do bem.
Questões sobre propriedade, posse, divisão patrimonial e despesas da residência devem ser tratadas pelos instrumentos jurídicos adequados.
Enquanto isso, a ordem judicial de afastamento deve ser observada.
Posso Voltar para Casa se a Vítima Autorizar?
Não é seguro retornar simplesmente porque a vítima telefonou, mandou mensagem ou disse que você pode voltar.
Existe jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça discutindo situações em que o consentimento livre da vítima teve relevância para afastar a configuração do crime de descumprimento.
Entretanto, isso depende intensamente das circunstâncias concretas e não transforma o consentimento da vítima em uma forma segura de revogar uma ordem judicial.
Existem também decisões em que o consentimento alegado não afastou a responsabilização, especialmente quando não ficou demonstrada uma autorização verdadeiramente livre, expressa e inequívoca ou quando estavam presentes circunstâncias de intimidação.
Portanto, do ponto de vista preventivo, um convite da vítima não deve ser tratado como substituto de uma decisão judicial que modifique ou revogue a medida protetiva.
Posso Mandar Mensagem para a Vítima?
Depende do conteúdo da decisão.
Se o juiz determinou proibição de contato por qualquer meio de comunicação, não envie mensagens pelo WhatsApp, SMS, Instagram, Facebook, e-mail ou outros meios.
Também não é recomendável fazer ligações ou chamadas de vídeo.
A proibição não existe apenas para mensagens agressivas ou ameaçadoras.
Uma mensagem aparentemente pacífica, como:
- “podemos conversar?”;
- “quero buscar minhas coisas”;
- “me desculpe”;
- “vamos resolver isso”;
- “precisamos conversar sobre as crianças”;
pode representar problema se houver ordem judicial proibindo qualquer contato.
O conteúdo cordial da mensagem não elimina automaticamente a existência da restrição.
Posso Responder se a Própria Vítima Mandar Mensagem?
Essa é uma situação especialmente delicada.
Se existe ordem judicial proibindo contato, o fato de a vítima iniciar uma conversa não significa automaticamente que a medida deixou de existir.
A decisão judicial continua vigente enquanto não houver modificação ou revogação pelos meios adequados.
Por isso, a atitude mais prudente é não transformar o contato recebido em uma conversa antes de avaliar juridicamente a situação.
Também é importante preservar a mensagem recebida.
Ela pode ser relevante para demonstrar posteriormente as circunstâncias concretas em que determinado contato ocorreu.
E se a Vítima Pedir para Eu Voltar?
O mesmo cuidado deve ser adotado.
Uma mensagem dizendo “pode voltar para casa” não deve ser interpretada automaticamente como revogação da medida.
A beneficiária da medida pode manifestar sua posição perante as autoridades competentes, mas a existência e a vigência da ordem judicial não devem ser ignoradas unilateralmente.
Se houver intenção real de retomada da convivência, essa situação deve ser levada ao processo para que seja analisada juridicamente.
Voltar primeiro e tentar resolver judicialmente depois pode criar um problema criminal que antes não existia.
Quero Orientação sobre Minha Defesa
Posso Pedir para Outra Pessoa Falar com a Vítima?
Utilizar parentes, amigos, filhos ou conhecidos para transmitir recados também pode ser problemático.
Se existe proibição de contato, tentar contornar a determinação utilizando um terceiro pode ser interpretado à luz das circunstâncias como tentativa de realizar indiretamente aquilo que a decisão proibiu.
Isso é especialmente delicado quando o terceiro transmite mensagens destinadas a pressionar a vítima, discutir a ocorrência, pedir retirada da denúncia ou tentar interferir na investigação.
Questões necessárias devem ser tratadas por meios juridicamente adequados.
Posso Falar com a Vítima sobre os Filhos?
A existência de filhos em comum não elimina automaticamente a proibição de contato.
É necessário verificar o conteúdo exato da decisão, inclusive se existe alguma determinação relacionada às visitas aos dependentes.
Quando os pais precisam resolver questões relativas aos filhos, pode ser necessário estabelecer um meio juridicamente adequado de comunicação que não viole a medida protetiva.
Não presuma que o assunto relacionado aos filhos autoriza contato direto quando existe ordem expressa proibindo comunicação.
Posso Ver Meus Filhos Depois da Medida Protetiva?
Depende da decisão.
A Lei Maria da Penha permite que o juiz determine restrição ou suspensão das visitas aos dependentes menores.
Em outros casos, a medida pode atingir a aproximação da vítima sem necessariamente suspender toda convivência parental.
Por isso, é necessário verificar o que foi efetivamente determinado e, se necessário, buscar regulamentação judicial adequada para evitar que o exercício da convivência com os filhos resulte em contato proibido com a vítima.
Posso Ir ao Trabalho ou a Lugares que a Vítima Frequenta?
A decisão pode estabelecer distância mínima e também proibir a frequência a determinados lugares.
Se existe uma distância determinada judicialmente, ela deve ser respeitada.
Quando acusado e vítima trabalham no mesmo local, estudam na mesma instituição ou frequentam ambientes comuns, a situação precisa ser analisada rapidamente para evitar encontros e descumprimentos.
Em agosto de 2026, por exemplo, o STJ analisou situação envolvendo vítima e investigado que trabalhavam na mesma instituição e reforçou que a medida protetiva deve funcionar de maneira efetiva para preservar a vítima.
Encontrei a Vítima por Acaso. O Que Fazer?
Um encontro fortuito é diferente de procurar deliberadamente a vítima.
Entretanto, se existe proibição de aproximação, o comportamento adotado depois de perceber a presença dela pode assumir relevância.
A conduta prudente é evitar aproximação, conversa, discussão ou qualquer atitude que possa ser interpretada como tentativa consciente de contato.
Se posteriormente houver alegação de descumprimento, detalhes como local, horário, motivo da presença e comportamento das pessoas envolvidas podem ser importantes.
Qual É a Distância que Preciso Manter da Vítima?
Não existe uma distância única aplicável a todas as medidas protetivas.
O juiz pode fixar um limite mínimo conforme as circunstâncias do caso.
Por isso, a resposta está na própria decisão recebida.
Se estiver determinado que a pessoa mantenha determinada distância da vítima, familiares ou testemunhas, esse limite deve ser observado.
Também é importante verificar se a proibição alcança residência, trabalho, escola ou outros lugares específicos.
Descumprir Medida Protetiva É Crime?
Sim.
O artigo 24-A da Lei Maria da Penha prevê crime específico para quem descumpre decisão judicial que concede medida protetiva de urgência.
Atualmente, a pena prevista é de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Além disso, o descumprimento pode produzir outras consequências conforme o caso concreto.
Por isso, mesmo quando a pessoa discorda da medida ou considera que ela foi concedida injustamente, a solução não é simplesmente deixar de cumpri-la.
A discussão deve ocorrer judicialmente.
Posso Ser Preso por Descumprir a Medida Protetiva?
O descumprimento pode gerar investigação criminal própria e, dependendo das circunstâncias, prisão em flagrante.
A Lei Maria da Penha estabelece ainda que, na hipótese de prisão em flagrante pelo crime do artigo 24-A, somente a autoridade judicial poderá conceder fiança.
Também podem existir consequências cautelares adicionais conforme o contexto do caso e a avaliação judicial.
Portanto, receber a medida e deliberadamente ignorar suas condições pode agravar significativamente a situação jurídica.
E se Eu Não Souber que Existia Medida Protetiva?
A ciência da ordem judicial é um elemento importante na análise de eventual acusação de descumprimento.
Em uma defesa criminal, deve-se verificar como ocorreu a comunicação da decisão, quais determinações foram efetivamente informadas e quais provas demonstram que a pessoa tinha conhecimento das restrições.
Isso é diferente da situação em que a pessoa recebeu a decisão, compreendeu suas condições e deliberadamente praticou uma conduta proibida.
A Medida Protetiva Tem Prazo para Acabar?
Não é seguro presumir que a medida protetiva terminou apenas porque passaram algumas semanas ou meses.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.249, estabeleceu que as medidas protetivas possuem natureza inibitória e devem permanecer enquanto persistir a situação de risco.
Por isso, a pessoa submetida à medida não deve concluir por conta própria que ela “venceu” simplesmente pelo decurso do tempo.
É necessário verificar a situação processual e as decisões existentes no caso.
A Medida Acaba se o Inquérito For Arquivado?
Não necessariamente.
As medidas protetivas possuem autonomia em relação ao inquérito policial e à ação penal.
A Lei Maria da Penha estabelece que elas podem ser concedidas independentemente da existência de inquérito policial, ação penal ou ação cível.
Da mesma forma, o encerramento de determinado procedimento não significa automaticamente que todas as medidas protetivas deixaram de produzir efeitos.
Por isso, antes de retomar contato ou voltar à residência, é necessário verificar se existe decisão revogando ou modificando a proteção.
É Possível Pedir a Revogação da Medida Protetiva?
Sim. Dependendo das circunstâncias, a defesa pode apresentar ao Judiciário argumentos e elementos para requerer a revogação ou modificação das medidas impostas.
Isso não significa que o pedido será automaticamente aceito.
O STJ entende que as medidas devem permanecer enquanto persistir a situação de risco, e a vítima possui participação relevante na análise de eventual revogação.
A defesa pode precisar demonstrar fatos concretos relacionados à situação atual, à necessidade e à adequação das restrições impostas.
Posso Pedir Apenas a Alteração de uma das Restrições?
Dependendo do caso, a discussão não precisa necessariamente ser “manter tudo” ou “revogar tudo”.
Pode existir interesse em requerer judicialmente a modificação de determinada condição específica.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando existem questões relacionadas a:
- retirada de objetos pessoais;
- filhos em comum;
- local de trabalho compartilhado;
- estabelecimentos que ambas as partes frequentam;
- distância estabelecida;
- outras circunstâncias concretas surgidas após a decisão.
Qualquer alteração, entretanto, deve ser buscada pelos meios jurídicos adequados, e não implementada unilateralmente.
Recebi uma Medida Protetiva Baseada em Acusação que Considero Falsa. O Que Fazer?
Mesmo quando o acusado nega os fatos ou afirma possuir provas de que a versão apresentada não corresponde ao ocorrido, a medida protetiva deve ser cumprida enquanto estiver vigente.
A defesa pode analisar a decisão, o boletim de ocorrência, mensagens, vídeos, áudios, testemunhas e outros elementos relevantes para apresentar a versão defensiva pelos meios adequados.
Uma estratégia importante é preservar as provas existentes.
Não apague conversas, mensagens ou arquivos relacionados aos acontecimentos.
Também não procure a vítima para confrontá-la, pedir explicações ou tentar convencê-la a retirar a medida.
Prints de WhatsApp Podem Ser Importantes na Defesa?
Sim. Conversas anteriores ou posteriores aos fatos podem ser relevantes para compreender o contexto da relação e das acusações.
Entretanto, a prova digital deve ser analisada com cuidado.
Uma captura de tela isolada pode não revelar a conversa completa, sua origem ou o contexto em que determinada mensagem foi enviada.
Dependendo do caso, questões relacionadas à autenticidade, integridade e preservação do conteúdo digital podem ser importantes para a estratégia defensiva.
O Que Fazer Assim que Receber uma Medida Protetiva?
Algumas providências são especialmente importantes:
- leia integralmente a decisão;
- identifique todas as proibições impostas;
- observe a distância mínima determinada;
- não retorne ao imóvel se houver ordem de afastamento;
- não faça contato se houver proibição de comunicação;
- preserve mensagens e documentos relacionados aos fatos;
- não utilize terceiros para pressionar ou transmitir recados;
- busque orientação jurídica para avaliar a decisão e a defesa.
Veja também: defesa em casos envolvendo a Lei Maria da Penha.
Advogado para Medida Protetiva em Belo Horizonte e Ribeirão das Neves

O Valter Lopes Advocacia atua na defesa em casos envolvendo medidas protetivas e Lei Maria da Penha em Belo Horizonte, Ribeirão das Neves, Lagoa Santa e Região Metropolitana.
A atuação pode envolver análise das restrições impostas, orientação para evitar descumprimentos, acompanhamento do procedimento criminal, análise das provas e avaliação de medidas juridicamente cabíveis para modificação ou revogação da decisão.
Nos casos envolvendo WhatsApp, mensagens, áudios, fotografias e outras provas digitais, o Dr. Valter Lopes, OAB/MG 238.502, com formação em Direito e Ciência da Computação, também analisa os aspectos jurídicos relacionados aos elementos digitais utilizados no procedimento.
Advogado – Defesa Medida Protetiva
Perguntas Frequentes sobre Medida Protetiva
Recebi medida protetiva. Posso voltar para minha casa?
Se a decisão determinou afastamento do lar, não é recomendável retornar enquanto a ordem estiver vigente. Se precisar retirar objetos pessoais, a forma de fazê-lo deve ser avaliada sem violar a determinação judicial.
A vítima me chamou no WhatsApp. Posso responder?
Se existe proibição de contato, não é seguro presumir que a iniciativa da vítima autoriza a retomada da comunicação. Preserve a mensagem e verifique juridicamente como proceder.
A vítima disse que posso voltar para casa. Posso voltar?
Não é recomendável tratar a autorização da vítima como se fosse revogação da decisão judicial. Enquanto a medida estiver vigente, a alternativa mais segura é buscar sua modificação ou revogação judicial antes de retornar.
Posso mandar mensagem para falar dos filhos?
Se existe proibição de contato por qualquer meio, a existência de filhos não deve ser presumida como autorização automática para comunicação direta. Pode ser necessário estabelecer judicialmente uma forma adequada de tratar dessas questões.
Posso mandar outra pessoa falar com a vítima?
Utilizar terceiros para contornar uma proibição de contato pode gerar problemas, especialmente quando o objetivo é transmitir recados, pressionar a vítima ou interferir no procedimento.
Descumprir medida protetiva pode dar prisão?
Sim. O descumprimento constitui crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha e, dependendo das circunstâncias, pode haver prisão em flagrante e outras consequências cautelares.
A medida protetiva acaba automaticamente depois de alguns meses?
Não se deve presumir isso. Segundo o entendimento do STJ, as medidas protetivas devem permanecer enquanto persistir a situação de risco. É necessário verificar as decisões existentes no processo.
Posso pedir para retirar a medida protetiva?
A defesa pode requerer judicialmente revogação ou modificação das medidas quando houver fundamento para isso. A decisão caberá ao Judiciário após análise das circunstâncias do caso.
Este conteúdo possui caráter meramente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada.
