A escolha entre inventário judicial ou extrajudicial depende da situação da família, dos bens deixados pelo falecido e das circunstâncias da sucessão. Durante muito tempo, a diferença parecia simples: se todos fossem maiores, capazes e estivessem de acordo, o inventário poderia ser feito em cartório; caso contrário, seria necessário procurar a Justiça.
Essa explicação, porém, ficou desatualizada. As regras atualmente aplicáveis permitem o inventário extrajudicial em situações mais amplas, inclusive em determinadas hipóteses envolvendo testamento, menor de idade ou pessoa incapaz, desde que requisitos específicos sejam cumpridos.
Por isso, antes de escolher o procedimento, é importante analisar:
- quem são os herdeiros;
- se todos concordam com a partilha;
- quais bens foram deixados;
- se existe testamento;
- se há menor ou incapaz;
- se existem conflitos ou controvérsias;
- como está a documentação do patrimônio;
- e quais questões tributárias precisam ser resolvidas.
QUERO SABER QUAL INVENTÁRIO É ADEQUADO
Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
O inventário judicial tramita perante o Poder Judiciário, enquanto o inventário extrajudicial é formalizado por escritura pública perante um tabelião de notas, quando os requisitos legais e normativos permitem.
No inventário extrajudicial, os interessados são assistidos por advogado e a escritura pública pode servir como título para a transferência dos bens e direitos e para outros atos necessários à materialização da sucessão.
O Código de Processo Civil prevê a possibilidade de inventário e partilha por escritura pública quando preenchidos os requisitos legais. A regulamentação do CNJ complementa essa disciplina e atualmente contempla hipóteses extrajudiciais mais amplas.
O art. 610 do CPC estabelece a disciplina geral do inventário, enquanto a Resolução CNJ nº 35/2007, com as alterações posteriores, regulamenta o procedimento extrajudicial.
Consultar a regulamentação do CNJ sobre inventário extrajudicial
Quando o inventário pode ser feito em cartório?
O inventário pode ser realizado por escritura pública quando a situação se enquadrar nas hipóteses permitidas pela legislação e pela regulamentação do CNJ.
Em uma situação consensual e simples, com documentação organizada e sem controvérsia relevante, o inventário extrajudicial pode ser uma alternativa eficiente.
A análise deve considerar:
- concordância dos interessados;
- capacidade dos envolvidos;
- existência ou não de testamento;
- presença de menor ou incapaz;
- natureza do patrimônio;
- eventuais exigências do procedimento.
A Resolução CNJ nº 35/2007, com as alterações da Resolução nº 571/2024, permite inclusive determinadas hipóteses de inventário extrajudicial com menor ou incapaz e com testamento, desde que os requisitos específicos sejam observados.
Portanto, não é correto afirmar atualmente que a presença de um menor ou a existência de testamento obrigue sempre a realização de inventário judicial.
Quando o inventário judicial é necessário?
O inventário judicial continua sendo necessário em situações que não podem ser solucionadas pela via extrajudicial ou quando uma controvérsia precisa ser decidida pelo juiz.
O processo judicial pode ser necessário, por exemplo, quando existe:
- conflito entre herdeiros;
- impugnação que não pode ser solucionada consensualmente;
- questão de filiação que precisa de decisão judicial;
- disputa sobre a propriedade ou titularidade de bens;
- questão envolvendo testamento que não se enquadre nas hipóteses extrajudiciais;
- impugnação do Ministério Público ou de terceiro nas situações previstas na regulamentação;
- ou outra questão que dependa de apreciação judicial.
A existência de uma questão controvertida não significa necessariamente que todos os aspectos do patrimônio sejam complexos, mas a parte que exige decisão judicial precisa seguir o procedimento adequado.
Inventário judicial ou extrajudicial: qual é mais rápido?
Em muitos casos, o inventário extrajudicial pode ser concluído mais rapidamente, especialmente quando existe consenso e a documentação está organizada.
No cartório, não existe a tramitação de um processo judicial completo, e a escritura pode ser lavrada depois que os requisitos e documentos necessários estiverem devidamente preparados.
Isso não significa, entretanto, que todo inventário extrajudicial será rápido.
Um inventário em cartório pode enfrentar atrasos quando existem:
- documentos faltantes;
- imóveis irregulares;
- divergências sobre os bens;
- problemas tributários;
- necessidade de avaliações;
- questões relacionadas ao testamento;
- outras exigências legais.
Da mesma forma, um inventário judicial simples e consensual pode ter uma tramitação diferente de um processo com vários conflitos.
Por isso, não é correto escolher automaticamente o cartório apenas porque ele parece mais rápido. Primeiro é preciso verificar se ele é juridicamente adequado.
Inventário extrajudicial é mais barato?
O custo de um inventário depende do patrimônio, da quantidade de herdeiros, do procedimento e das despesas necessárias.
No inventário extrajudicial, existem emolumentos do tabelionato, além de honorários advocatícios, tributos, certidões e custos de registro e transferência dos bens.
No inventário judicial, podem existir custas processuais, honorários advocatícios, tributos, avaliações, certidões e despesas relacionadas ao processo.
Em determinados casos, o inventário extrajudicial pode apresentar menor custo operacional, mas isso não pode ser tratado como regra absoluta.
A melhor forma de estimar o custo é analisar primeiro o patrimônio e o procedimento possível.
Todos os herdeiros precisam concordar para fazer inventário extrajudicial?
O consenso dos interessados é um elemento central do inventário e da partilha extrajudiciais.
A escritura pública de inventário pressupõe uma solução consensual nas hipóteses em que a regulamentação permite sua realização.
Se existe conflito sobre a divisão dos bens, avaliação, reconhecimento de herdeiros ou outro ponto essencial da sucessão, pode ser necessário recorrer ao Judiciário.
Isso não significa que qualquer divergência pequena inviabilize automaticamente todo procedimento, mas uma controvérsia que exija decisão judicial deve ser tratada no foro adequado.
OS HERDEIROS NÃO ESTÃO DE ACORDO
Um herdeiro não quer assinar o inventário. O que fazer?
A recusa de um herdeiro pode impedir uma solução consensual, mas não significa que o patrimônio ficará indefinidamente sem partilha.
Quando não existe consenso, pode ser necessário utilizar a via judicial para resolver a controvérsia e realizar a partilha.
Antes disso, é importante identificar exatamente qual é o motivo da recusa. Pode ser uma discussão sobre o valor de um imóvel, a divisão dos bens, uma dívida, a existência de outro herdeiro ou qualquer outra questão.
Veja também: Meu inventário está parado: o que fazer?
Inventário com herdeiro menor de idade precisa ser judicial?
Não necessariamente. Essa é uma das principais mudanças que precisam ser consideradas atualmente.
A Resolução CNJ nº 571/2024 incluiu regra permitindo que o inventário seja realizado por escritura pública mesmo com interessado menor ou incapaz, desde que:
- o pagamento do quinhão hereditário ou da meação do menor ou incapaz ocorra em parte ideal em cada um dos bens inventariados;
- haja manifestação favorável do Ministério Público;
- sejam observadas as demais condições previstas na regulamentação.
A norma também estabelece que, nessa hipótese, são vedados atos de disposição relativos aos bens ou direitos do interessado menor ou incapaz.
Se houver impugnação pelo Ministério Público ou por terceiro interessado, o procedimento deverá ser submetido à apreciação judicial.
Consultar o art. 12-A da Resolução CNJ nº 35/2007
Inventário com testamento pode ser extrajudicial?
Em determinadas situações, sim. A Resolução CNJ nº 571/2024 passou a admitir inventário e partilha consensuais por escritura pública mesmo quando o falecido deixou testamento, desde que os requisitos normativos sejam cumpridos.
Entre as condições previstas estão:
- todos os interessados estarem representados por advogado;
- existência de autorização expressa do juízo sucessório competente em determinadas hipóteses;
- todos os interessados capazes e concordes;
- observância das regras específicas quando houver menor ou incapaz.
A regulamentação ainda estabelece situações em que a existência de determinadas disposições testamentárias impede a lavratura da escritura e exige que o inventário siga pela via judicial.
Por isso, a simples existência de testamento não permite concluir automaticamente que o inventário terá de ser judicial.
Consultar as regras atuais sobre inventário com testamento
Inventário com herdeiro incapaz: qual procedimento escolher?
A presença de uma pessoa incapaz exige análise cuidadosa, mas também não significa automaticamente que o inventário será judicial.
Quando a situação se enquadra no art. 12-A da Resolução CNJ nº 35/2007, pode existir possibilidade de escritura pública, desde que sejam preservados os direitos do interessado e exista manifestação favorável do Ministério Público.
Se os requisitos não forem preenchidos ou houver impugnação que exija apreciação judicial, o processo deverá seguir pela via adequada.
A escolha deve ser feita depois da análise da situação específica da família.
Inventário extrajudicial precisa de advogado?
Sim. A regulamentação do inventário extrajudicial exige que as partes interessadas estejam assistidas por advogado ou defensor público.
O advogado participa da preparação do procedimento, análise dos herdeiros, organização da partilha e demais providências jurídicas necessárias.
O tabelião lavra a escritura pública, mas a presença do advogado continua sendo indispensável.
Veja a regulamentação do CNJ sobre assistência por advogado
Posso escolher qualquer cartório para fazer o inventário?
Na via extrajudicial, a regulamentação do CNJ estabelece liberdade de escolha do tabelião de notas.
A Resolução CNJ nº 35/2007 dispõe que, para atos notariais de inventário e partilha por via administrativa, é livre a escolha do tabelião, não se aplicando as regras de competência territorial do CPC.
Isso permite que a família escolha o tabelionato de notas adequado para realizar o ato, observados os requisitos do procedimento.
Consultar a regra do CNJ sobre escolha do tabelião
O inventário pode começar no Judiciário e depois ir para o cartório?
Sim, a regulamentação do CNJ permite que os interessados optem pela via judicial ou extrajudicial nas hipóteses cabíveis.
A Resolução CNJ nº 35/2007 prevê que os interessados podem solicitar a qualquer momento a suspensão do inventário judicial pelo prazo de 30 dias ou desistir da via judicial para promover o procedimento extrajudicial, desde que a situação esteja de acordo com as regras aplicáveis.
Isso pode ser útil quando a família inicialmente ingressou na Justiça e posteriormente consegue chegar a um consenso e preencher os requisitos para a solução extrajudicial.
O inventário extrajudicial precisa de homologação do juiz?
Em regra, a escritura pública de inventário e partilha extrajudicial não depende de homologação judicial.
A Resolução CNJ nº 35/2007 estabelece que a escritura pública é título hábil para o registro civil, registro imobiliário, transferência de bens e direitos e outros atos necessários à materialização da transferência.
Isso é uma das principais diferenças práticas em relação ao inventário judicial.
Qual inventário é melhor para quem tem poucos bens?
Quando o patrimônio é simples, os herdeiros estão de acordo e os demais requisitos são preenchidos, o inventário extrajudicial pode ser uma alternativa interessante.
Mesmo um patrimônio pequeno, porém, pode apresentar problemas que exigem análise jurídica.
Por exemplo:
- um imóvel pode estar irregular;
- pode existir uma dívida relevante;
- pode haver dúvida sobre um herdeiro;
- pode existir testamento;
- pode haver conflito sobre a partilha.
Por isso, a quantidade de bens não é o único fator determinante.
Qual inventário é melhor para uma família com muitos imóveis?
Um patrimônio maior não obriga automaticamente a realização de inventário judicial.
Se houver consenso e os requisitos legais forem preenchidos, o inventário extrajudicial pode ser utilizado mesmo em patrimônios mais complexos.
Por outro lado, muitos imóveis podem aumentar a necessidade de:
- levantamento documental;
- avaliação patrimonial;
- regularização registral;
- análise tributária;
- definição da partilha;
- registros posteriores.
A complexidade patrimonial deve ser analisada antes da escolha do procedimento.
Imóvel sem escritura pode ser inventariado?
Um imóvel sem escritura ou com documentação irregular não deve ser simplesmente ignorado no inventário.
É necessário verificar qual direito pertencia ao falecido e quais documentos comprovam a aquisição, a posse ou a titularidade do imóvel.
Dependendo da situação, poderá ser necessária uma medida de regularização própria.
Veja também: Imóvel sem escritura entra no inventário?
Conheça a atuação em regularização de imóveis
É possível vender um imóvel durante o inventário?
Em determinadas situações, sim. A possibilidade e a forma da venda dependem da situação dos herdeiros, do procedimento e das regras aplicáveis.
A regulamentação atual do CNJ contempla hipóteses de alienação de bens do espólio dentro do inventário extrajudicial, observados os requisitos correspondentes.
Portanto, não é correto afirmar que todo imóvel fica obrigatoriamente impedido de ser vendido até o fim do inventário.
Também não é correto presumir que todo imóvel poderá ser vendido livremente.
A operação deve ser analisada antes de ser realizada.
O inventário pode ser feito em cartório se houver imóvel irregular?
A existência de imóvel irregular não permite uma resposta automática. É necessário verificar qual é a natureza do direito sobre o imóvel e quais documentos existem.
Alguns problemas podem ser solucionados dentro da própria organização da sucessão, enquanto outros podem exigir uma regularização específica.
Por isso, a documentação imobiliária deve ser analisada antes de escolher definitivamente o procedimento.
Conta bancária do falecido: inventário judicial ou extrajudicial?
Contas bancárias e investimentos podem integrar a herança tanto em inventários judiciais quanto em inventários extrajudiciais, quando estes forem cabíveis.
A escritura pública de inventário e partilha pode servir como título para levantamento de valores depositados em instituições financeiras, observadas as regras aplicáveis.
Quando existem dificuldades para localizar o patrimônio ou divergências entre os herdeiros, pode ser necessária análise mais aprofundada.
PRECISO REGULARIZAR O DINHEIRO DO FALECIDO
O inventário judicial demora mais?
Não existe uma regra segundo a qual todo inventário judicial será necessariamente mais demorado.
O tempo depende da quantidade de questões que precisam ser resolvidas, da atuação dos interessados, das provas, das manifestações necessárias e da situação do patrimônio.
Um processo consensual e simples pode ser diferente de um inventário com conflito entre herdeiros, imóveis irregulares e discussões patrimoniais.
Veja também: Quanto tempo demora um inventário?
Qual inventário escolher quando os herdeiros estão em conflito?
Quando existe uma controvérsia que exige decisão judicial, o inventário judicial tende a ser o caminho adequado.
Os conflitos podem envolver:
- quem tem direito à herança;
- valor dos bens;
- forma de divisão;
- existência de bens ocultos;
- uso exclusivo de imóveis;
- dívidas;
- filiação;
- testamento.
Quando não existe possibilidade de consenso sobre uma questão essencial, o juiz poderá analisar a controvérsia e determinar as providências necessárias no processo.
PRECISO DE AJUDA COM UM INVENTÁRIO CONFLITUOSO
Inventário e partilha são a mesma coisa?
Inventário e partilha estão diretamente relacionados, mas representam etapas e funções diferentes dentro da sucessão.
O inventário envolve o levantamento e a organização do patrimônio, dos herdeiros e das obrigações deixadas pelo falecido.
A partilha corresponde à divisão do patrimônio entre os sucessores conforme seus direitos.
Em muitos casos, os dois procedimentos são realizados conjuntamente.
É possível fazer partilha desigual entre os herdeiros?
Em determinadas situações, os herdeiros podem estabelecer uma divisão desigual por acordo, desde que sejam respeitados os direitos e requisitos jurídicos aplicáveis.
A solução pode ser utilizada, por exemplo, quando um herdeiro fica com determinado imóvel e os demais recebem outros bens ou valores para equilibrar a composição patrimonial.
A possibilidade concreta depende dos direitos sucessórios, da composição do patrimônio e da forma como a partilha será estruturada.
Como escolher entre inventário judicial e extrajudicial?
A escolha deve começar pela análise da família e do patrimônio, e não pela preferência entre “Justiça” ou “cartório”.
Uma avaliação inicial deve verificar:
- Herdeiros: quem são e se existe alguma questão envolvendo filiação ou capacidade.
- Consenso: se todos concordam com a divisão da herança.
- Testamento: se existe e quais disposições foram deixadas.
- Patrimônio: quais imóveis, veículos, contas, investimentos, empresas e direitos existem.
- Documentação: se os bens estão devidamente documentados e registrados.
- Dívidas: quais obrigações foram deixadas pelo falecido.
- Tributos: quais providências precisam ser tomadas em relação ao ITCD.
- Conflitos: se existe alguma questão que necessariamente precisa de decisão judicial.
Depois dessa análise, é possível verificar se o inventário extrajudicial é juridicamente cabível e conveniente ou se a via judicial é necessária.
Inventário judicial ou extrajudicial em Belo Horizonte: qual escolher?
Para famílias de Belo Horizonte, a escolha do procedimento também depende das características da sucessão, e não apenas da localização dos bens ou do domicílio dos herdeiros.
Quando a solução extrajudicial é juridicamente cabível, a família pode optar pela escritura pública, observadas as regras do CNJ.
Quando existe uma controvérsia que exige decisão judicial, o inventário deverá seguir pela via adequada no Poder Judiciário.
O Valter Lopes Advocacia atua com inventário judicial e extrajudicial, herança e partilha de bens em Belo Horizonte, Ribeirão das Neves, Lagoa Santa e Região Metropolitana.
Conheça nossa página de Advogado de Inventário em Belo Horizonte
QUERO ANALISAR MEU INVENTÁRIO EM BH
Advogado de inventário em Ribeirão das Neves e Lagoa Santa
O Valter Lopes Advocacia também atende famílias de Ribeirão das Neves, Justinópolis, Lagoa Santa, Santa Luzia, Vespasiano, Contagem, Pedro Leopoldo e outras cidades da Região Metropolitana.
A atuação pode envolver escolha do procedimento, abertura do inventário, partilha, regularização patrimonial, conflitos entre herdeiros, testamento e questões tributárias.
O atendimento pode ser realizado presencialmente ou de forma online, conforme as necessidades do caso.
Veja o atendimento jurídico em Ribeirão das Neves
Como funciona a análise para escolher o inventário?
1. Levantamento da família
São identificados o falecido, os herdeiros, o cônjuge ou companheiro e eventuais questões de filiação ou capacidade.
2. Levantamento do patrimônio
São identificados imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, empresas e demais direitos.
3. Verificação de testamento
É investigada a existência de testamento e analisadas suas disposições e possíveis efeitos sobre o procedimento.
4. Verificação de consenso
É analisado se todos os interessados concordam com a sucessão e a divisão do patrimônio.
5. Análise documental e tributária
São identificadas pendências de documentação, registros, avaliações e obrigações tributárias.
6. Escolha do procedimento
Com base nas informações reunidas, é avaliado se o inventário pode seguir pela via extrajudicial ou se a solução judicial é necessária.
Perguntas frequentes
Qual é melhor: inventário judicial ou extrajudicial?
Não existe uma opção melhor para todas as famílias. Quando a via extrajudicial é cabível e existe consenso, ela pode ser mais simples. Quando existe controvérsia ou alguma situação que exige decisão judicial, o inventário deve seguir pelo procedimento adequado.
Inventário extrajudicial é sempre mais rápido?
Não necessariamente. Ele pode ser mais rápido quando existe consenso e documentação organizada, mas imóveis irregulares, questões tributárias, testamento ou outras pendências podem aumentar o tempo.
Inventário judicial é obrigatório quando existe menor de idade?
Não necessariamente. A Resolução CNJ nº 571/2024 admite determinadas hipóteses de inventário extrajudicial com interessado menor ou incapaz, desde que sejam cumpridos requisitos específicos e haja manifestação favorável do Ministério Público.
Inventário com testamento precisa ser judicial?
Não necessariamente. Atualmente existem hipóteses de inventário extrajudicial com testamento, desde que os requisitos previstos na regulamentação do CNJ sejam atendidos.
Todos os herdeiros precisam concordar para fazer inventário em cartório?
A solução extrajudicial pressupõe consenso nas hipóteses em que a escritura é permitida. Se existe uma controvérsia que exige decisão judicial, pode ser necessário utilizar a via judicial.
Preciso de advogado para inventário extrajudicial?
Sim. A regulamentação do CNJ exige assistência de advogado ou defensor público para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha.
Posso começar o inventário na Justiça e depois passar para o cartório?
Em hipóteses cabíveis, sim. A regulamentação do CNJ permite a suspensão ou desistência da via judicial para promoção do inventário extrajudicial, observadas as regras aplicáveis.
Inventário com muitos imóveis precisa ser judicial?
Não necessariamente. A quantidade de imóveis, por si só, não determina o procedimento. É necessário verificar consenso, documentação, regularidade dos bens e demais circunstâncias.
Um herdeiro que não concorda impede o inventário extrajudicial?
A falta de consenso pode impedir a solução consensual pela via extrajudicial quando a divergência for relevante e exigir decisão. Nesse caso, pode ser necessária a via judicial.
É possível vender imóvel durante o inventário?
Em determinadas situações, sim. A possibilidade depende do procedimento, dos herdeiros, da situação do imóvel e das regras aplicáveis à alienação.
Quanto custa um inventário judicial ou extrajudicial?
O custo depende do patrimônio, procedimento, quantidade de herdeiros, tributos, custas ou emolumentos, documentação e outras despesas. É necessário analisar o caso antes de estimar os valores.
Inventário judicial ou extrajudicial: escolha depois de analisar o caso
A principal diferença entre os dois procedimentos não é simplesmente “Justiça contra cartório”. A questão é saber qual caminho é juridicamente adequado para a situação da família.
Quando existe consenso, documentação organizada e os requisitos para escritura pública estão preenchidos, o inventário extrajudicial pode ser uma alternativa prática.
Quando existe conflito, impugnação ou questão que depende de decisão judicial, o inventário judicial pode ser necessário.
As regras atuais também permitem determinadas situações que antigamente eram tratadas de forma obrigatoriamente judicial, especialmente em relação a menores, incapazes e testamentos.
Por isso, o primeiro passo é analisar os herdeiros, os bens, a documentação, o testamento, as dívidas e a existência de consenso.
Fale com um especialista em inventário

Está em dúvida entre inventário judicial e extrajudicial ou não sabe qual procedimento é adequado para sua família? O Valter Lopes Advocacia pode analisar a situação e orientar sobre o caminho mais adequado.
Atendemos casos de inventário, herança e partilha de bens em Belo Horizonte, Ribeirão das Neves, Lagoa Santa e Região Metropolitana, com possibilidade de atendimento online.
QUERO FALAR COM UM ESPECIALISTA
Este conteúdo possui caráter meramente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada.
