Se o seu inventário está parado há meses ou não avança, o primeiro passo é descobrir exatamente o que está impedindo o procedimento de continuar. A demora pode estar relacionada a documentos, tributos, avaliação de bens, conflito entre herdeiros, imóvel irregular, herdeiro não localizado, testamento, decisões pendentes ou outras questões do processo.
Nem todo inventário parado exige a mesma providência. Em alguns casos, falta apenas um documento ou uma providência administrativa. Em outros, existe uma questão jurídica que precisa ser decidida pelo juiz ou resolvida entre os herdeiros.
Por isso, antes de simplesmente esperar, é importante analisar o andamento do inventário e identificar qual etapa está impedindo a conclusão da sucessão.
Por que meu inventário está parado?
Um inventário pode ficar sem andamento por diferentes motivos, e identificar a causa é o primeiro passo para encontrar uma solução.
Entre as situações que podem dificultar o andamento estão:
- documentação incompleta;
- falta de identificação de algum herdeiro;
- conflito entre os sucessores;
- imóveis sem documentação regular;
- bens que ainda precisam ser localizados;
- discussão sobre avaliação de patrimônio;
- dívidas deixadas pelo falecido;
- questões tributárias;
- testamento;
- herdeiro ausente ou não localizado;
- discussões sobre filiação;
- impugnações, recursos ou decisões pendentes.
Um inventário com poucos bens pode demorar mais do que um patrimônio maior quando existe uma controvérsia que impede a continuidade do procedimento.
Quanto tempo um inventário pode ficar parado?
Não existe um período único que determine quando um inventário passa a ser considerado “demorado demais”. É necessário verificar a etapa do procedimento e o motivo da ausência de andamento.
O Código de Processo Civil estabelece que o inventário deve ser instaurado em até dois meses a partir da abertura da sucessão e prevê que seja ultimado nos 12 meses seguintes, mas permite ao juiz prorrogar esses prazos de ofício ou a requerimento das partes. Portanto, o prazo de 12 meses não representa uma garantia de que todo inventário será concluído nesse período.
Consultar o Código de Processo Civil no Planalto
Se o processo está sem movimentação há um período significativo, é importante verificar se existe alguma pendência que possa ser solucionada ou se há alguma providência processual necessária.
O juiz não movimenta meu inventário. O que fazer?
Antes de concluir que o problema está no juízo, é necessário verificar o andamento completo do processo.
Um processo pode parecer parado porque existe, por exemplo:
- uma manifestação aguardando cumprimento;
- um documento que ainda não foi apresentado;
- uma avaliação pendente;
- uma manifestação da Fazenda Pública;
- uma questão aguardando decisão;
- uma providência que compete ao inventariante ou aos herdeiros.
Depois de identificar a causa, pode ser necessário apresentar uma petição, cumprir uma determinação, requerer uma providência ou esclarecer alguma questão pendente.
Não é recomendável simplesmente protocolar pedidos sucessivos de andamento sem antes identificar qual é o verdadeiro problema do processo.
Meu advogado não está dando andamento ao inventário. O que posso fazer?
O primeiro passo é pedir informações claras sobre a situação atual do inventário e quais providências ainda estão pendentes.
Procure obter:
- número do processo;
- últimas movimentações;
- decisões ainda não cumpridas;
- documentos pendentes;
- situação dos impostos;
- eventuais manifestações dos herdeiros;
- previsão das próximas providências.
Se houver dúvidas sobre a condução do processo, é possível buscar uma segunda análise jurídica para compreender a situação e verificar quais providências podem ser adotadas.
Um herdeiro está atrasando o inventário. O que fazer?
O conflito entre herdeiros é uma das situações que podem tornar o inventário mais complexo.
Isso pode acontecer quando um herdeiro:
- se recusa a concordar com a partilha;
- não entrega documentos;
- questiona a avaliação de algum bem;
- discorda da venda de um imóvel;
- contesta a existência de determinado bem;
- alega que possui direito sobre patrimônio específico;
- não concorda com a divisão proposta.
A solução depende da natureza do conflito. Nem toda discordância impede definitivamente a conclusão do inventário, mas algumas questões precisam ser submetidas à apreciação judicial.
UM HERDEIRO ESTÁ ATRASANDO O INVENTÁRIO
Um herdeiro não quer assinar a partilha. O inventário pode continuar?
A falta de concordância pode impedir uma solução consensual, mas não significa necessariamente que o inventário ficará indefinidamente sem solução.
Quando os herdeiros não chegam a um acordo sobre a partilha, pode ser necessário utilizar a via judicial para solucionar a controvérsia.
A questão pode envolver:
- divisão dos imóveis;
- avaliação dos bens;
- compensação entre herdeiros;
- adiantamentos de herança;
- uso exclusivo de imóveis;
- venda de patrimônio;
- outros direitos sucessórios.
O que acontece quando os herdeiros discordam da divisão dos bens?
Quando existe conflito sobre a partilha, o inventário pode exigir uma decisão judicial em vez de uma solução simplesmente consensual.
Isso não significa necessariamente que cada bem precisará ser vendido. Dependendo da situação, podem existir alternativas de composição entre os herdeiros.
Por exemplo, um herdeiro pode eventualmente ficar com determinado imóvel mediante compensação dos demais, desde que a solução seja juridicamente adequada e aceita ou determinada conforme o procedimento aplicável.
O STJ reconhece que a partilha amigável pode admitir divisão desigual dos quinhões hereditários em determinadas circunstâncias, desde que observados os requisitos jurídicos aplicáveis.
Documentos faltando podem deixar o inventário parado?
Sim. Documentação incompleta é uma das causas mais comuns de atraso na organização da sucessão.
Podem faltar documentos do falecido, dos herdeiros ou dos próprios bens.
Entre os documentos que podem ser necessários estão:
- certidão de óbito;
- documentos pessoais;
- certidões de nascimento e casamento;
- documentos dos imóveis;
- documentos dos veículos;
- extratos bancários;
- documentos societários;
- certidões fiscais;
- testamento, quando existente.
A falta de um documento importante pode impedir uma etapa específica do procedimento até que a pendência seja solucionada.
Imóvel irregular pode travar o inventário?
Um imóvel sem documentação regular pode exigir uma providência adicional antes da conclusão da transmissão patrimonial.
São situações que podem exigir análise:
- imóvel sem escritura;
- contrato particular de compra e venda;
- imóvel não registrado em nome do falecido;
- matrícula desatualizada;
- divergência de área ou titularidade;
- posse sem documentação formal.
A solução depende da natureza da irregularidade. Em alguns casos, o direito do falecido pode estar relacionado à posse ou a direitos decorrentes de um contrato, e não necessariamente à propriedade formal registrada.
Veja também: Imóvel sem escritura entra no inventário?
Veja também: Regularização de imóveis em Belo Horizonte e Região
O inventário pode ficar parado por causa do ITCD?
As questões tributárias podem interferir no andamento do inventário, especialmente quando existem pendências relacionadas à declaração, avaliação ou pagamento do ITCD.
Em Minas Gerais, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) deve ser considerado na transmissão dos bens por sucessão.
É importante distinguir o prazo processual do inventário dos prazos tributários relativos ao imposto. São obrigações diferentes, embora possam estar relacionadas.
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais disponibiliza informações e serviços relacionados ao ITCD.
Consultar informações oficiais sobre o ITCD em Minas Gerais
O que acontece quando existe uma dívida do falecido?
As dívidas deixadas pelo falecido precisam ser consideradas na organização do patrimônio hereditário.
O inventário deve levar em conta não apenas os bens, mas também as obrigações existentes.
Podem existir:
- financiamentos;
- empréstimos;
- tributos;
- dívidas contratuais;
- obrigações empresariais;
- outras responsabilidades patrimoniais.
A análise da dívida é importante para determinar a composição do acervo e os efeitos da sucessão.
O inventário pode ficar parado porque não encontramos todos os bens?
Sim. A dificuldade para localizar patrimônio pode atrasar a definição do acervo hereditário.
Isso pode acontecer quando a família não sabe exatamente quais imóveis, contas, investimentos, veículos ou participações empresariais pertenciam ao falecido.
A identificação dos bens deve ser feita de forma organizada, respeitando os limites legais para obtenção de informações protegidas por sigilo.
Quando existe suspeita de que algum herdeiro tenha omitido patrimônio, a situação deve ser analisada de forma específica.
Veja também: Sonegação de bens no inventário — o que fazer?
Herdeiro mora longe ou está no exterior. Isso pode atrasar o inventário?
A distância pode tornar a organização de documentos e procurações mais trabalhosa, mas não significa automaticamente que o inventário ficará parado.
Dependendo da situação, podem ser utilizadas procurações e outros mecanismos legalmente adequados para permitir a participação do interessado.
No inventário extrajudicial, a regulamentação do CNJ prevê regras específicas para representação dos interessados, inclusive por procuração pública com poderes especiais em situações previstas na norma.
A solução adequada depende da condição do herdeiro e do procedimento utilizado.
Herdeiro não localizado: o que fazer?
A ausência de um herdeiro exige medidas específicas para garantir que a sucessão seja realizada sem ignorar os direitos do interessado.
A situação pode envolver endereço desconhecido, residência no exterior ou impossibilidade de contato.
Antes de concluir a partilha, é necessário verificar quais providências processuais são necessárias para localizar e assegurar a participação do herdeiro.
O inventário pode ficar parado por causa de um testamento?
A existência de testamento pode acrescentar etapas ao procedimento, mas não significa automaticamente que o inventário será judicial.
A regulamentação atual do CNJ prevê hipóteses específicas de inventário e partilha extrajudiciais mesmo quando o falecido deixou testamento, desde que determinados requisitos sejam atendidos.
Quando existe testamento, é importante verificar sua validade, conteúdo e eventual existência de disposições que exijam tratamento judicial.
Veja também: Advogado para Testamento em Belo Horizonte e Região
Herdeiro menor de idade pode fazer o inventário parar?
A presença de menor ou incapaz exige cuidados adicionais, mas não significa automaticamente que o inventário deverá tramitar pela via judicial.
A Resolução CNJ nº 571/2024 permite, em determinadas condições, inventário por escritura pública mesmo com interessado menor ou incapaz.
Entre os requisitos estão regras específicas para preservação do quinhão e manifestação favorável do Ministério Público.
Caso haja impugnação pelo Ministério Público ou terceiro interessado, o procedimento deverá ser submetido à apreciação judicial, conforme a regulamentação.
Consultar a Resolução CNJ nº 571/2024
O inventário está parado porque um imóvel precisa ser vendido
A necessidade de vender um imóvel pode exigir uma análise específica sobre a possibilidade e a forma de realizar a alienação durante o inventário.
É necessário verificar:
- quem são os herdeiros;
- se existe consenso;
- se o imóvel está regularizado;
- qual é a finalidade da venda;
- como será utilizado o valor obtido;
- qual procedimento está sendo utilizado.
A regulamentação do CNJ atualmente admite hipóteses de alienação de bens do espólio no contexto de inventário extrajudicial, observados requisitos específicos.
Por isso, a existência de um imóvel que precisa ser vendido não significa necessariamente que todo o inventário precise ficar aguardando sua conclusão.
PRECISO VENDER UM IMÓVEL DO INVENTÁRIO
O que fazer quando o inventário está parado há anos?
Quando um inventário permanece sem solução durante anos, é importante fazer uma revisão completa do processo e não apenas consultar a última movimentação.
Uma revisão pode identificar:
- ordens judiciais não cumpridas;
- documentos que ficaram pendentes;
- questões tributárias;
- bens que nunca foram regularizados;
- herdeiros que precisam ser incluídos;
- conflitos ainda não solucionados;
- necessidade de atualização da partilha;
- mudanças na situação patrimonial da família.
Quanto mais tempo passa, maior pode ser a necessidade de atualizar documentos e verificar acontecimentos posteriores, especialmente quando outros herdeiros faleceram ou houve alteração na situação dos bens.
MEU INVENTÁRIO ESTÁ PARADO HÁ ANOS
É possível acelerar um inventário?
Não existe uma forma de garantir que um inventário será concluído rapidamente, mas a identificação e solução das pendências pode evitar atrasos desnecessários.
Algumas providências podem ajudar:
- verificar a última movimentação do processo;
- identificar todas as pendências existentes;
- organizar a documentação;
- regularizar os bens quando necessário;
- resolver questões tributárias;
- identificar todos os herdeiros;
- buscar consenso quando juridicamente possível;
- apresentar as manifestações necessárias no processo.
O objetivo não é simplesmente pedir “urgência”, mas demonstrar qual providência está impedindo a continuidade e buscar a solução adequada.
Posso trocar de advogado durante um inventário parado?
A possibilidade de substituir o advogado existe, observadas as regras profissionais e processuais aplicáveis.
Antes de tomar essa decisão, é importante entender o que efetivamente está causando a demora. O problema pode estar no processo, na documentação, nos herdeiros, no cartório ou em outra questão, e não necessariamente na atuação do advogado.
Uma segunda análise jurídica pode ajudar a identificar a situação antes de qualquer decisão.
Como saber exatamente o que está impedindo meu inventário?
É necessário analisar o andamento do procedimento, as decisões existentes e as pendências que ainda não foram cumpridas.
Uma análise completa pode verificar:
- qual foi a última providência realizada;
- qual foi a última decisão;
- quem precisa cumprir a determinação;
- quais documentos ainda faltam;
- se existem manifestações pendentes;
- se há questões tributárias;
- se existem conflitos entre os herdeiros;
- se os bens estão devidamente identificados;
- se existe alguma questão de filiação ou capacidade;
- qual é o próximo passo necessário.
Depois de identificado o problema, fica mais fácil avaliar qual providência pode ser adotada.
Como funciona a análise de um inventário parado?
1. Análise do processo
É verificado o andamento completo e identificada a última movimentação relevante.
2. Identificação das pendências
São levantados documentos, decisões, impostos, avaliações ou outras providências que ainda precisam ser cumpridas.
3. Análise dos herdeiros
É verificado se todos os interessados foram corretamente identificados e se existe algum conflito sucessório.
4. Análise do patrimônio
São avaliados os imóveis, veículos, contas, investimentos, empresas e demais bens ou direitos envolvidos.
5. Definição das providências
Depois de identificar a causa da paralisação, são avaliadas as medidas jurídicas ou administrativas necessárias para dar continuidade ao inventário.
Inventário parado em Belo Horizonte: como resolver?
Se o inventário tramita em Belo Horizonte e está sem andamento, é importante verificar qual é a última providência do processo e qual questão está impedindo sua continuidade.
O Valter Lopes Advocacia atua em inventários judiciais e extrajudiciais em Belo Horizonte, incluindo análise de processos parados, conflitos entre herdeiros, partilha, imóveis, questões tributárias e regularização patrimonial.
O atendimento também abrange Ribeirão das Neves, Lagoa Santa, Contagem, Santa Luzia, Vespasiano e outras cidades da Região Metropolitana.
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Perguntas frequentes
Meu inventário está parado. O que fazer?
Primeiro, é necessário identificar a causa da paralisação. Verifique a última movimentação, as decisões pendentes, documentos faltantes, situação dos bens, questões tributárias e eventual conflito entre os herdeiros.
Quanto tempo um inventário pode ficar parado?
Não existe um período único. O CPC estabelece prazos para instauração e conclusão, mas permite prorrogação. A duração efetiva depende da complexidade e das pendências do caso.
Um herdeiro pode impedir o inventário?
Um conflito entre herdeiros pode dificultar uma solução consensual, mas a existência de discordância não significa necessariamente que a sucessão ficará indefinidamente sem solução. A medida adequada depende da natureza do conflito.
O que fazer se um herdeiro não quiser assinar a partilha?
A falta de consenso pode exigir a via judicial para solucionar a divisão dos bens. É necessário analisar a natureza da discordância e os direitos envolvidos.
Imóvel sem escritura pode travar o inventário?
Pode aumentar a complexidade do procedimento. Dependendo da situação, pode ser necessário regularizar o imóvel ou reconhecer juridicamente os direitos que pertenciam ao falecido.
O inventário pode ficar parado por causa do ITCD?
Pendências tributárias podem interferir no andamento. Em Minas Gerais, o ITCD deve ser tratado na transmissão causa mortis de acordo com a legislação aplicável.
Herdeiro menor de idade significa que o inventário será judicial?
Não necessariamente. A regulamentação atual do CNJ admite determinadas hipóteses de inventário extrajudicial com interessado menor ou incapaz, desde que sejam cumpridos requisitos específicos e haja manifestação favorável do Ministério Público.
Inventário com testamento precisa ser judicial?
Não necessariamente. Existem hipóteses atuais de inventário extrajudicial com testamento, desde que os requisitos da regulamentação do CNJ sejam observados.
Posso vender um imóvel durante o inventário?
Em determinadas situações, sim. A possibilidade e o procedimento dependem da situação do inventário, dos herdeiros, do imóvel e das regras aplicáveis à alienação.
Meu inventário está parado há anos. Ainda posso resolver?
Sim, o fato de o inventário estar parado durante longo período não significa que a sucessão não possa ser solucionada. Pode ser necessária uma revisão do processo e atualização da documentação e do patrimônio.
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