O inventário envolve muito mais do que dividir bens. É necessário identificar os herdeiros, levantar o patrimônio e as dívidas, verificar a situação dos imóveis, organizar documentos, avaliar a possibilidade de inventário em cartório ou judicial e cuidar das questões tributárias e registrais necessárias para a transmissão do patrimônio.
O Valter Lopes Advocacia atua na abertura e condução de inventários judiciais e extrajudiciais, partilha de bens, herança e questões relacionadas à sucessão, com atendimento em Belo Horizonte, Ribeirão das Neves, Lagoa Santa e outras cidades da região.
O escritório busca conduzir cada caso de forma organizada, transparente e adequada às características da família e do patrimônio deixado pelo falecido.
Advogado de inventário em Belo Horizonte para cuidar da partilha da herança
Quando uma pessoa falece deixando bens, direitos e obrigações, é necessário organizar a sucessão para que o patrimônio seja formalmente transmitido aos herdeiros.
O inventário pode envolver imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, empresas, direitos, dívidas e outros ativos.
Além do levantamento patrimonial, é necessário verificar quem são os herdeiros, qual era o regime de bens do casamento ou união estável, a existência de testamento e se há concordância entre os interessados.
Por isso, a escolha do procedimento adequado depende das características concretas de cada família.
Inventário judicial ou extrajudicial: qual é o melhor?
Nem todo inventário precisa necessariamente ser feito na Justiça. Em determinadas situações, o inventário e a partilha podem ser realizados por escritura pública em cartório, enquanto outros casos exigem ou recomendam a via judicial.
A Resolução CNJ nº 35/2007, com as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 571/2024, disciplina os atos notariais relacionados a inventário e partilha por via administrativa. As escrituras públicas de inventário e partilha, quando cabíveis, constituem títulos aptos para diversos atos de transferência de bens e direitos.
A possibilidade do inventário extrajudicial deve ser analisada de acordo com a situação dos herdeiros, a existência de consenso, eventual testamento, a presença de menor ou incapaz e os demais requisitos legais e normativos.
Consultar a Resolução CNJ nº 571/2024
Quando o inventário pode ser feito em cartório?
O inventário extrajudicial é uma alternativa quando os requisitos legais e normativos estiverem presentes.
A análise deve considerar, entre outros aspectos:
- quem são os herdeiros;
- se existe consenso sobre a partilha;
- se há testamento;
- se existem interessados menores ou incapazes;
- a situação dos bens;
- as exigências do tabelionato e da legislação aplicável.
Quando o inventário puder ser realizado extrajudicialmente, o procedimento em cartório pode ser uma alternativa ao processo judicial, mas isso não significa que seja automaticamente a opção mais adequada em qualquer família.
O advogado deve avaliar o caso antes de indicar qual caminho seguir.
QUERO SABER SE POSSO FAZER EM CARTÓRIO
Quando o inventário precisa ser judicial?
A necessidade de processo judicial depende das circunstâncias concretas da sucessão e das regras aplicáveis ao caso.
A existência de conflito entre herdeiros, questões patrimoniais complexas, determinadas situações envolvendo testamento, incapazes ou controvérsias sobre os bens pode exigir a atuação do Poder Judiciário.
Mesmo quando existe a possibilidade de solução extrajudicial, é importante verificar se todos os requisitos estão realmente preenchidos antes de escolher o procedimento.
Quanto custa fazer um inventário em Belo Horizonte?
O custo de um inventário depende do patrimônio, da quantidade de herdeiros, da existência de conflitos, do tipo de procedimento e das despesas necessárias para regularizar e transferir os bens.
Podem existir custos relacionados a:
- honorários advocatícios;
- emolumentos de cartório, quando houver inventário extrajudicial;
- custas processuais, no inventário judicial;
- certidões e documentos;
- avaliação de bens;
- impostos;
- registro e transferência dos bens.
No Estado de Minas Gerais, a transmissão causa mortis está sujeita ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), cuja legislação e cálculo devem ser observados conforme o patrimônio e as circunstâncias da sucessão.
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais informa que o ITCD atualmente possui alíquota de 5% sobre a base de cálculo dos bens e direitos transmitidos a título de sucessão ou doação, observadas as regras aplicáveis.
Consultar informações oficiais sobre o ITCD em Minas Gerais
O que é o ITCD no inventário?
O ITCD é o imposto estadual incidente sobre determinadas transmissões gratuitas de bens e direitos, incluindo a transmissão causa mortis.
No inventário, o imposto precisa ser analisado juntamente com os bens e direitos que compõem a herança e os valores considerados para fins tributários.
Em Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Fazenda disponibiliza serviços relacionados à declaração, avaliação, pagamento e consulta do ITCD.
A forma de cálculo, eventual desconto, prazo e demais consequências tributárias devem ser conferidos de acordo com a legislação vigente na data da sucessão.
Quais documentos são necessários para abrir um inventário?
A documentação varia conforme a composição da família e do patrimônio, mas alguns documentos costumam ser fundamentais para iniciar o levantamento.
Documentos do falecido
- certidão de óbito;
- documentos pessoais;
- certidão de casamento ou documentos relacionados à união estável;
- informações sobre eventual testamento;
- documentos fiscais e patrimoniais disponíveis.
Documentos dos herdeiros
- documentos pessoais;
- certidões de nascimento ou casamento;
- documentos que comprovem vínculos familiares;
- informações sobre eventual cônjuge ou companheiro.
Documentos dos bens
- matrículas e registros de imóveis;
- documentos de veículos;
- extratos bancários;
- informações sobre investimentos;
- documentos societários;
- contratos e outros documentos patrimoniais.
Quanto mais organizado estiver o acervo documental, mais fácil será identificar bens, obrigações e possíveis pendências antes da partilha.
O que acontece quando existem imóveis sem documentação regular?
Um imóvel irregular pode dificultar a transmissão e a partilha do patrimônio.
Situações como contrato de compra e venda sem registro, ausência de escritura, matrícula desatualizada, posse sem título formal ou divergência documental precisam ser analisadas para verificar qual providência pode regularizar o bem.
Dependendo da situação, podem ser avaliadas medidas como escritura, adjudicação compulsória, usucapião ou outros procedimentos de regularização.
Veja também: Regularização de Imóveis em Belo Horizonte e Região
MEU INVENTÁRIO TEM UM IMÓVEL IRREGULAR
O que acontece quando um herdeiro esconde bens no inventário?
A existência de bens omitidos pode exigir medidas específicas para identificar, incluir e proteger o patrimônio que deveria integrar a sucessão.
A ocultação deliberada de bens pode gerar consequências jurídicas e pode exigir investigação patrimonial, produção de provas e medidas dentro do próprio inventário.
Podem ser analisados imóveis, contas bancárias, veículos, participações societárias, investimentos e outros direitos pertencentes ao falecido.
Leia também: Sonegação de bens no inventário — o que fazer?
SUSPEITO DE BENS OCULTADOS NO INVENTÁRIO
Um herdeiro não quer assinar o inventário. O que fazer?
A falta de concordância entre os herdeiros pode impedir uma solução consensual e alterar a estratégia do inventário.
Quando os interessados não concordam sobre a divisão do patrimônio, a existência de conflito pode tornar necessária a via judicial ou outras medidas para solucionar a controvérsia.
O fato de um herdeiro se recusar a assinar não significa que a herança ficará indefinidamente sem solução. É necessário verificar a natureza da divergência e o procedimento adequado.
UM HERDEIRO NÃO CONCORDA COM A PARTILHA
O que acontece quando existem vários herdeiros?
A divisão da herança deve observar as regras sucessórias e os direitos de cada interessado.
Antes da partilha, é necessário identificar todos os sucessores e verificar a existência de cônjuge ou companheiro, regime de bens, testamento, descendentes, ascendentes e outras circunstâncias que possam alterar a sucessão.
Por isso, não é recomendável definir informalmente “quem fica com cada bem” antes de analisar juridicamente a composição da herança.
Um filho que não estava no inventário pode aparecer depois?
A existência de um possível herdeiro que não participou inicialmente do inventário pode exigir a análise da filiação e dos direitos sucessórios correspondentes.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando existe dúvida ou disputa relacionada à filiação, reconhecimento de paternidade ou vínculo socioafetivo.
Nessas situações, a questão sucessória pode estar diretamente ligada ao Direito de Família.
Veja também: Reconhecimento de Paternidade e questões de filiação
Reconhecimento de paternidade depois da morte: o filho pode ter direito à herança?
A possibilidade de reconhecimento de filiação após o falecimento e os efeitos sucessórios dependem das circunstâncias e das provas disponíveis.
Em determinadas situações, pode ser necessária uma ação judicial para reconhecimento da filiação e eventual discussão da participação na herança.
Quando essa questão surge durante um inventário, é importante tratar simultaneamente os aspectos de filiação e sucessão.
O cônjuge sobrevivente pode continuar morando no imóvel?
A permanência do cônjuge ou companheiro sobrevivente no imóvel pode envolver o Direito Real de Habitação, quando presentes os requisitos legais.
Essa questão precisa ser analisada de acordo com a situação familiar, o imóvel e as demais circunstâncias da sucessão.
Não é correto presumir que todos os imóveis deixados pelo falecido estarão automaticamente sujeitos ao direito de habitação.
Leia também: Direito Real de Habitação após o inventário
O que acontece se um herdeiro for menor de idade ou incapaz?
A presença de menor ou incapaz exige atenção especial, mas não significa automaticamente que o inventário deverá ser judicial.
A Resolução CNJ nº 571/2024 passou a admitir determinadas hipóteses de inventário por escritura pública mesmo com interessado menor ou incapaz, desde que sejam observados requisitos específicos, incluindo a preservação do quinhão e manifestação favorável do Ministério Público.
Quando houver impugnação do Ministério Público ou de terceiro interessado, o caso deverá ser submetido à apreciação judicial, conforme as regras aplicáveis.
Por isso, a situação deve ser avaliada antes da escolha do procedimento.
Inventário com testamento pode ser feito em cartório?
Em determinadas situações, sim. A regulamentação do CNJ passou a admitir hipóteses de inventário e partilha extrajudiciais mesmo quando o falecido deixou testamento, desde que sejam observados requisitos específicos.
Entre esses requisitos estão as condições previstas na Resolução CNJ nº 35/2007, com as alterações posteriores, incluindo hipóteses que exigem autorização judicial prévia para abertura e cumprimento do testamento.
Por isso, a existência de um testamento não deve ser tratada isoladamente como impedimento absoluto ao inventário extrajudicial.
Veja também: Advogado para Testamento em Belo Horizonte e Região
Testamento e inventário: qual é a relação?
O testamento permite que uma pessoa manifeste sua vontade sobre a destinação de parte do patrimônio dentro dos limites estabelecidos pela legislação sucessória.
Depois do falecimento, o documento precisa ser analisado para verificar sua validade, conteúdo e efeitos na sucessão.
Quando existe testamento, a estratégia do inventário deve considerar tanto as disposições testamentárias quanto os direitos dos herdeiros necessários.
Planejamento sucessório: é possível evitar problemas no futuro?
O planejamento sucessório permite organizar previamente a transmissão do patrimônio e reduzir a possibilidade de conflitos futuros.
Dependendo da situação familiar e patrimonial, podem ser avaliados instrumentos como:
- testamento;
- doação em vida;
- usufruto;
- organização societária;
- holding familiar;
- outras estratégias patrimoniais.
Não existe uma estrutura única adequada para todas as famílias. O planejamento deve considerar patrimônio, composição familiar, objetivos e efeitos jurídicos e tributários.
Conheça o Planejamento Sucessório em Belo Horizonte e Região
Holding familiar pode substituir o inventário?
A holding familiar pode fazer parte de uma estratégia de organização patrimonial e sucessória, mas não deve ser apresentada como solução universal para eliminar inventários ou impostos.
A conveniência de uma estrutura societária depende do patrimônio, da atividade desenvolvida, da composição familiar e dos objetivos do titular dos bens.
Também devem ser considerados os custos de implementação, manutenção, tributação e os efeitos jurídicos da transferência dos bens para a estrutura.
Veja também: Holding Familiar em Belo Horizonte
Herdeiro escondeu dinheiro ou imóveis: como localizar os bens?
Quando existe suspeita de ocultação patrimonial, podem ser avaliadas medidas para identificar ativos que deveriam integrar o inventário.
Dependendo do caso e das autorizações legais ou judiciais necessárias, a investigação patrimonial pode envolver informações relacionadas a:
- imóveis;
- contas bancárias;
- investimentos;
- veículos;
- empresas;
- outros direitos patrimoniais.
A apuração deve respeitar os limites legais de acesso às informações e a estratégia processual adequada.
Entenda a sonegação de bens no inventário
Inventário de contas bancárias e investimentos
Contas bancárias, aplicações financeiras e outros ativos também podem fazer parte do patrimônio a ser levantado no inventário.
É importante identificar as instituições financeiras utilizadas pelo falecido e levantar os valores existentes na data relevante para a sucessão, observadas as regras de acesso às informações protegidas por sigilo.
Quando existem dificuldades para localizar valores ou divergências entre os herdeiros, o caso pode exigir medidas específicas dentro do inventário.
Inventário de veículos
Veículos pertencentes ao falecido também integram o patrimônio sujeito à sucessão.
Para realizar a transferência, venda ou partilha, é necessário verificar a documentação do veículo, eventuais financiamentos, restrições e a situação registral.
Quando existe bloqueio judicial ou RENAJUD relacionado ao veículo, a situação precisa ser analisada separadamente antes da transferência.
Veja também: Desbloqueio de Veículo RENAJUD em Ribeirão das Neves e BH
Inventário de imóvel financiado
Um imóvel financiado também pode integrar o inventário, mas a análise precisa considerar a situação do contrato e dos direitos existentes sobre o bem.
É necessário verificar o contrato de financiamento, saldo devedor, seguro eventualmente contratado, titularidade e as condições específicas do negócio.
A existência de financiamento não significa que o imóvel possa ser tratado da mesma forma que um imóvel integralmente quitado.
O que acontece com as dívidas deixadas pelo falecido?
As dívidas do falecido também precisam ser levantadas durante o inventário.
O patrimônio e as obrigações do falecido devem ser analisados para determinar o acervo hereditário e os efeitos da sucessão sobre os herdeiros, de acordo com as regras aplicáveis.
Por isso, um inventário não deve considerar apenas imóveis e valores em contas bancárias. Também é necessário verificar contratos, financiamentos, tributos e outras obrigações existentes.
Um herdeiro pode vender sua parte da herança?
A disposição sobre direitos hereditários possui regras próprias e não deve ser confundida simplesmente com a venda de um imóvel específico que ainda não foi partilhado.
Antes de realizar qualquer negociação envolvendo direitos hereditários, é importante analisar a fase do inventário, os demais herdeiros, a natureza do direito e os requisitos legais aplicáveis.
O inventário está parado. Como destravar?
Quando um inventário permanece sem andamento, primeiro é necessário identificar o motivo da paralisação.
O problema pode estar relacionado a:
- documentação incompleta;
- avaliação de bens;
- questões tributárias;
- conflito entre herdeiros;
- imóvel irregular;
- herdeiro não localizado;
- discussão sobre filiação;
- testamento;
- pendências processuais;
- outras questões patrimoniais.
A solução depende da identificação do ponto que está impedindo a continuidade do procedimento.
Inventário com conflito entre os herdeiros
Quando os herdeiros não conseguem chegar a um acordo, o inventário pode se tornar mais complexo e exigir atuação judicial.
Discussões sobre imóveis, valores, adiantamentos de herança, dívidas, administração dos bens, reconhecimento de herdeiros ou divisão do patrimônio devem ser analisadas individualmente.
O objetivo é identificar quais pontos são realmente controvertidos e quais providências processuais podem ser adotadas para preservar a herança.
Direito Real de Habitação no inventário
O Direito Real de Habitação pode ser relevante para o cônjuge ou companheiro sobrevivente em determinadas situações, especialmente quando existe discussão sobre a permanência no imóvel que servia de residência da família.
A existência, extensão e aplicação desse direito dependem dos requisitos legais e das circunstâncias da sucessão.
Saiba mais sobre o Direito Real de Habitação
Deserdação e indignidade: um herdeiro pode ser excluído da sucessão?
Deserdação e indignidade são institutos jurídicos distintos e possuem requisitos específicos.
Não basta existir uma briga familiar para excluir alguém da herança. A aplicação dessas regras depende das hipóteses previstas em lei e, conforme o caso, de procedimento judicial.
Quando existe uma situação dessa natureza, é recomendável analisar os fatos e documentos antes de definir qualquer medida.
Curatela e inventário: quando um herdeiro não pode manifestar sua vontade?
Quando um interessado não possui capacidade para praticar determinados atos da vida civil, pode ser necessário verificar a existência de representação ou curatela adequada.
A situação deve ser analisada de acordo com o grau de capacidade da pessoa, seus interesses, a natureza do ato e as exigências legais.
O fato de existir um herdeiro vulnerável não significa automaticamente que o inventário será judicial, pois existem hipóteses extrajudiciais específicas previstas pelas normas do CNJ.
Veja também: Curatela e proteção patrimonial
Inventário em Belo Horizonte: atuação local
O Valter Lopes Advocacia atua em inventários e questões sucessórias em Belo Horizonte, com atenção às particularidades do procedimento judicial ou extrajudicial e à documentação necessária para cada caso.
Na capital, o escritório atua em demandas relacionadas às Varas de Sucessões e presta orientação para procedimentos realizados perante cartórios e demais órgãos envolvidos na transmissão dos bens.
A atuação local inclui regiões como:
Centro · Região Centro-Sul · Savassi · Lourdes · Belvedere · Buritis · Pampulha
A referência a bairros serve para indicar a área de atendimento, sem limitar o escritório a essas regiões.
Advogado de inventário em Ribeirão das Neves
O escritório também atende famílias que precisam realizar inventário em Ribeirão das Neves, incluindo diferentes regiões do município e Justinópolis.
A atuação pode envolver inventário, partilha, imóveis deixados pelo falecido, conflitos entre herdeiros, levantamento patrimonial e outras questões sucessórias.
Veja a página de atendimento jurídico em Ribeirão das Neves
Advogado de inventário em Lagoa Santa e Região
Também prestamos atendimento a famílias de Lagoa Santa e municípios próximos, inclusive em situações que envolvem imóveis, partilha e patrimônio localizado na Região Metropolitana.
Entre as cidades da região atendidas pelo escritório estão:
Lagoa Santa · Vespasiano · Santa Luzia · Pedro Leopoldo · Matozinhos · Confins · Contagem
O atendimento também pode ser realizado de forma online, conforme as características e necessidades do caso.
QUERO FALAR SOBRE MEU INVENTÁRIO
Por que contratar um advogado para fazer o inventário?
O inventário envolve decisões jurídicas, patrimoniais e tributárias que podem produzir efeitos sobre toda a família.
O advogado pode auxiliar na identificação dos herdeiros, levantamento dos bens, escolha do procedimento, organização da documentação, análise tributária, elaboração da partilha e resolução de conflitos.
A atuação jurídica também pode ser importante quando existem imóveis irregulares, empresas, dívidas, testamento, herdeiros vulneráveis ou suspeita de ocultação de patrimônio.
Como funciona nosso trabalho no inventário?
1. Análise inicial da família e do patrimônio
São levantadas as informações sobre o falecido, herdeiros, bens, dívidas, testamento e eventuais conflitos.
2. Organização dos documentos
A documentação necessária é identificada de acordo com a composição familiar e os bens envolvidos.
3. Definição do procedimento
É analisada a possibilidade de inventário judicial ou extrajudicial e a adequação de cada caminho ao caso concreto.
4. Levantamento e regularização dos bens
Quando existem imóveis, veículos, contas ou outros ativos com pendências, essas questões são identificadas e encaminhadas conforme a necessidade.
5. Questões tributárias
São analisadas as obrigações relacionadas ao ITCD e demais providências fiscais necessárias à transmissão.
6. Partilha e transferência
Após a definição da partilha, são acompanhadas as providências necessárias para formalizar a transmissão dos bens aos herdeiros.
Perguntas frequentes sobre inventário
Quem precisa fazer inventário?
Quando uma pessoa falece deixando patrimônio, direitos ou obrigações sujeitos à sucessão, é necessário realizar a organização jurídica da herança por meio do procedimento adequado, observadas as regras do caso concreto.
Todo inventário precisa ser feito na Justiça?
Não. Em determinadas situações, o inventário pode ser realizado por escritura pública em cartório, desde que sejam atendidos os requisitos legais e normativos.
Posso fazer inventário extrajudicial com menor de idade?
Existem hipóteses previstas pela regulamentação do CNJ em que o inventário extrajudicial pode envolver interessado menor ou incapaz, desde que cumpridos requisitos específicos e haja manifestação favorável do Ministério Público.
Quanto tempo demora um inventário?
Não existe um prazo único. A duração depende do tipo de procedimento, quantidade de bens, documentação, existência de conflitos, questões tributárias e outras circunstâncias.
Quanto custa um inventário?
O custo depende do patrimônio, número de herdeiros, procedimento escolhido e despesas envolvidas, incluindo honorários, custas, cartório, impostos, certidões e registros.
O que acontece se um herdeiro não concordar com a partilha?
A falta de consenso pode impedir uma solução extrajudicial e levar à necessidade de procedimento judicial ou outras medidas para solucionar a controvérsia.
É possível fazer inventário se existir um testamento?
Em determinadas situações, sim. A regulamentação atual do CNJ admite hipóteses específicas de inventário e partilha extrajudiciais com testamento, desde que os requisitos previstos sejam atendidos.
Como funciona o ITCD no inventário?
O ITCD é um imposto estadual relacionado à transmissão causa mortis e doação. Em Minas Gerais, a legislação estadual deve ser observada para definir a base de cálculo, alíquota, prazos e demais obrigações.
Um imóvel sem escritura pode entrar no inventário?
A situação do imóvel precisa ser analisada. Dependendo da documentação e da natureza da posse ou do direito existente, podem ser necessárias medidas de regularização antes ou durante a sucessão.
Um herdeiro pode esconder bens?
A ocultação de bens pode ser contestada e pode exigir medidas para identificar e incluir o patrimônio que deveria integrar o inventário. A estratégia depende das provas e das circunstâncias.
O cônjuge sobrevivente pode continuar morando na casa?
Em determinadas situações, o cônjuge ou companheiro sobrevivente pode ter Direito Real de Habitação. A aplicação depende dos requisitos legais e das circunstâncias da sucessão.
Fale com um especialista em inventário

Está com dúvidas sobre o inventário da sua família, a divisão da herança ou a documentação dos bens?
O Valter Lopes Advocacia pode analisar a situação e orientar sobre o procedimento mais adequado, seja inventário judicial ou extrajudicial. Atendemos casos de inventário, herança e partilha de bens em Belo Horizonte, Ribeirão das Neves, Lagoa Santa e Região Metropolitana, com possibilidade de atendimento online.
