Quando aparecem compras no cartão que você não reconhece, o prejuízo não deve ser simplesmente aceito como responsabilidade do consumidor. É necessário comunicar imediatamente a instituição financeira, contestar as transações e analisar como a fraude ocorreu. Dependendo das circunstâncias, pode existir responsabilidade do banco ou da instituição emissora do cartão.
A análise é especialmente importante quando houve cartão de crédito clonado, compras não reconhecidas, uso indevido do cartão virtual, fraude em compras pela internet ou utilização dos dados do cartão por terceiros. A responsabilidade da instituição financeira não é automática em qualquer situação, mas deve ser examinada considerando as circunstâncias concretas e os mecanismos de segurança envolvidos.
Cartão clonado: quem paga o prejuízo?
Em determinadas situações, a instituição financeira pode ser responsabilizada pelas compras realizadas fraudulentamente. Entretanto, não existe uma regra que determine que todo prejuízo causado por cartão clonado será automaticamente pago pelo banco.
É necessário verificar como a transação aconteceu, quais mecanismos de autenticação foram utilizados, se a compra era compatível com o perfil do consumidor e quais providências foram adotadas depois que a fraude foi comunicada.
O Banco Central orienta o consumidor que não reconhece uma compra a entrar imediatamente em contato com o banco para contestar a operação e, paralelamente, registrar um Boletim de Ocorrência. Se o problema não for resolvido, o consumidor pode recorrer ao Procon, ao Poder Judiciário ou registrar reclamação no Banco Central.
Veja as orientações do Banco Central para vítimas de golpes envolvendo cartões
Como funciona a fraude do cartão de crédito?
O cartão pode ser utilizado fraudulentamente de diferentes maneiras. Em alguns casos, criminosos obtêm os dados do cartão; em outros, conseguem acesso ao cartão virtual, a aplicativos ou a informações utilizadas em compras pela internet.
Entre as situações mais comuns estão:
- cartão físico utilizado por terceiros;
- clonagem ou cópia dos dados do cartão;
- compras pela internet com dados obtidos por fraudadores;
- uso indevido de cartão virtual;
- compras não reconhecidas em aplicativos;
- dados obtidos por phishing ou páginas falsas;
- fraude após golpe da falsa central bancária;
- utilização indevida de informações obtidas por terceiros.
Em muitos casos, o consumidor continua com o cartão físico em sua posse e somente percebe a fraude quando consulta a fatura.
Como saber se meu cartão foi clonado?
Um dos principais sinais é a existência de compras que você não reconhece na fatura ou no aplicativo do cartão.
Também podem indicar uma possível fraude:
- compras realizadas em locais onde você não esteve;
- transações feitas em horários incomuns;
- compras sucessivas de valores elevados;
- transações realizadas em estabelecimentos desconhecidos;
- compras pela internet que você não realizou;
- notificações de transações que não correspondem às suas atividades.
O fato de a compra aparecer na fatura não significa que você tenha necessariamente realizado a operação. É importante comunicar a instituição e solicitar a análise da transação.
O que fazer quando aparece uma compra no cartão que eu não reconheço?
Entre imediatamente em contato com a instituição emissora do cartão e conteste a compra. O Banco Central recomenda que a vítima comunique o caso ao banco e, em paralelo, registre um Boletim de Ocorrência. (bcb.gov.br)
- Conteste a compra: informe à instituição que a transação não foi realizada ou autorizada por você.
- Bloqueie o cartão, se necessário: verifique com o banco se é necessário cancelar o cartão ou substituir o meio de pagamento.
- Guarde o protocolo: anote a data, horário e número do atendimento.
- Registre um Boletim de Ocorrência: especialmente quando houver indícios claros de fraude.
- Guarde os documentos: preserve fatura, extratos, mensagens, notificações e respostas do banco.
- Acompanhe a contestação: verifique se a instituição retirou a compra da cobrança e qual foi o resultado da análise.
O banco pode cobrar uma compra que eu não fiz?
Uma compra contestada como fraudulenta precisa ser analisada antes de ser tratada como dívida legítima do consumidor.
A instituição financeira pode investigar a operação e apresentar informações sobre a transação, mas o consumidor tem o direito de contestar uma compra que afirma não ter realizado.
Podem ser relevantes informações sobre:
- data e horário da compra;
- estabelecimento;
- valor;
- forma de autenticação;
- localização ou características da operação;
- uso de cartão físico ou virtual;
- outros mecanismos de segurança utilizados.
A análise desses elementos pode ajudar a determinar se houve uma transação legítima ou uma operação fraudulenta.
O banco pode ser responsabilizado por compras fraudulentas?
Em determinadas situações, sim. A responsabilidade pode ser discutida quando existir falha na prestação do serviço, deficiência dos mecanismos de segurança ou outro elemento que relacione o prejuízo ao risco da atividade bancária.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece, por meio da Súmula 479, a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias.
Isso não significa que toda fraude será automaticamente atribuída ao banco. O próprio STJ vem reforçando que a responsabilidade depende da demonstração de falha na prestação do serviço ou de circunstância que vincule a fraude ao risco da atividade bancária.
Em decisão publicada em julho de 2026, o STJ afastou a responsabilidade de uma instituição financeira em um caso de golpe da falsa central porque, segundo as circunstâncias analisadas, não foram identificadas transações incompatíveis com o perfil da cliente nem defeito nos mecanismos de segurança do banco.
Leia a decisão do STJ sobre responsabilidade bancária em fraude
O que pode indicar uma falha de segurança do banco?
Não existe um único fator que determine a responsabilidade da instituição. A análise deve considerar o conjunto das circunstâncias da operação.
Podem ser relevantes, por exemplo:
- compras muito diferentes do padrão habitual do cliente;
- sequência de transações atípicas;
- operações em locais ou dispositivos incomuns;
- tentativas sucessivas de compra;
- alteração de dados ou credenciais antes da fraude;
- falhas na autenticação;
- ausência de providências após a comunicação da fraude.
Esses elementos não significam automaticamente que o banco será responsabilizado. Eles podem, porém, ser relevantes para a análise da segurança da operação.
O banco pode alegar que eu digitei a senha?
O simples registro de uma autenticação não encerra necessariamente a análise da fraude. É preciso verificar como a transação foi realizada e se houve elementos de comprometimento ou utilização indevida dos dados.
Em uma compra presencial, pode existir uma forma de autenticação diferente daquela utilizada em uma compra pela internet. Da mesma maneira, operações realizadas com cartão virtual podem gerar registros diferentes.
Por isso, a análise deve considerar os dados efetivamente disponíveis sobre a transação.
Compras pela internet com cartão clonado: quem responde?
As compras online também podem ser contestadas quando o consumidor afirma que não as realizou. A responsabilidade da instituição dependerá das circunstâncias da operação.
Podem ser analisados:
- forma de autenticação;
- dados utilizados na compra;
- endereço de entrega;
- histórico do cliente;
- dispositivo utilizado;
- tentativas anteriores de compra;
- mecanismos de prevenção a fraude.
Quanto mais informações forem preservadas, maior será a capacidade de reconstruir a operação e analisar eventual falha.
Cartão virtual foi usado sem minha autorização. O banco deve devolver?
Uma compra realizada com cartão virtual que o consumidor não reconhece também pode ser contestada. A análise seguirá as circunstâncias específicas da operação.
Não é correto presumir que a simples utilização de um cartão virtual signifique que a compra foi autorizada pelo titular.
É importante verificar como o cartão virtual foi criado, quais dados foram utilizados, quando a transação ocorreu e se existem indícios de acesso indevido à conta ou ao aplicativo.
Fizeram compras no meu cartão depois de um golpe da falsa central
Essa situação exige atenção porque o golpe pode envolver tanto fraude bancária quanto engenharia social.
O criminoso pode ligar para a vítima fingindo ser funcionário do banco, alegar que houve uma compra suspeita e solicitar informações que posteriormente são utilizadas para novas fraudes.
O Banco Central alerta que instituições financeiras não enviam motoboys para recolher cartões e recomenda que o cliente desligue chamadas suspeitas e utilize um canal oficial para entrar em contato com o banco. (bcb.gov.br)
Veja as orientações do Banco Central sobre golpes envolvendo cartões e falsa central
Quando uma fraude desse tipo também envolve transferências por Pix, pode existir uma análise conjunta de fraude bancária, engenharia social e Pix.
Veja também: Advogado para Golpe do Pix em Belo Horizonte
O banco recusou minha contestação. O que fazer?
A negativa administrativa não significa necessariamente que a discussão terminou. O primeiro passo é guardar a resposta da instituição e todos os protocolos relacionados à contestação.
Dependendo da situação, podem ser avaliadas outras medidas administrativas ou judiciais. O Banco Central informa que, quando a situação não é solucionada, o consumidor pode procurar o Procon, o Poder Judiciário ou registrar reclamação junto ao próprio Banco Central.
MEU BANCO RECUSOU A CONTESTAÇÃO
Posso pedir de volta os valores cobrados no cartão?
Dependendo das circunstâncias, pode existir direito à restituição de valores cobrados indevidamente.
É necessário verificar se houve efetivamente cobrança indevida, como a instituição tratou a contestação e quais valores foram pagos ou permanecem sendo cobrados.
O artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor estabelece regras para a repetição do indébito em determinadas situações de cobrança indevida, ressalvada a hipótese de engano justificável. (planalto.gov.br)
A aplicação da restituição em dobro, entretanto, depende dos requisitos jurídicos do caso concreto.
Posso pedir indenização por danos morais por cartão clonado?
A existência de fraude não significa automaticamente que haverá indenização por dano moral. A possibilidade depende das circunstâncias e das consequências efetivamente suportadas pelo consumidor.
Podem ser relevantes situações como:
- cobranças insistentes;
- negativação indevida;
- bloqueio injustificado de serviços;
- retenção indevida de valores;
- consequências relevantes para a vida financeira do consumidor;
- outras circunstâncias que ultrapassem o mero transtorno.
A avaliação deve considerar os fatos e as provas disponíveis.
Como provar que não fui eu quem fez a compra?
A prova depende das circunstâncias da fraude e dos registros disponíveis. O consumidor deve preservar todos os documentos que possam demonstrar que não realizou a operação.
Guarde:
- fatura do cartão;
- extratos;
- notificações de compras;
- protocolos de contestação;
- respostas do banco;
- mensagens recebidas;
- e-mails;
- dados das compras contestadas;
- Boletim de Ocorrência;
- demais documentos relacionados ao incidente.
Quando a fraude tiver ocorrido em ambiente digital, outros registros também podem ser relevantes para reconstruir como a operação aconteceu.
Como preservar provas de uma fraude com cartão?
Evite apagar mensagens, notificações ou documentos relacionados ao incidente.
Se houve contato por telefone, WhatsApp, SMS ou e-mail, guarde os registros disponíveis. Da mesma forma, preserve capturas de tela e, quando possível, os arquivos e documentos originais.
A preservação da prova pode ser especialmente importante quando existe discussão sobre a forma como os criminosos obtiveram os dados do cartão ou acessaram uma conta.
Quando a fraude também envolve WhatsApp, redes sociais, invasão de dispositivos ou outras ferramentas digitais, o caso pode envolver aspectos de Direito Digital.
Veja também: Crimes Cibernéticos e Direito Digital
O golpe aconteceu em Ribeirão das Neves, Belo Horizonte ou região. O que fazer?
O Valter Lopes Advocacia atua em casos de fraude bancária, cartão utilizado sem autorização e golpes digitais, com atendimento em Ribeirão das Neves, Belo Horizonte, Contagem, Santa Luzia, Vespasiano, Lagoa Santa e outras cidades da Região Metropolitana.
Quando a fraude envolve simultaneamente cartão, banco, Pix, WhatsApp ou outras ferramentas digitais, a análise pode reunir aspectos de Direito Bancário e Direito Digital.
Conheça a atuação em Direito Bancário
Como funciona a análise de um caso de cartão clonado?
1. Identificação das compras
São identificadas as transações contestadas, valores, datas, estabelecimentos e demais informações disponíveis.
2. Análise da forma de utilização do cartão
É verificado se a operação ocorreu presencialmente, pela internet, por cartão virtual ou por outro meio.
3. Análise da contestação feita ao banco
Protocolos, respostas e procedimentos realizados pela instituição podem ser relevantes para compreender como a fraude foi tratada.
4. Análise dos mecanismos de segurança
Quando houver elementos disponíveis, podem ser avaliadas as características da autenticação e da operação.
5. Avaliação das medidas cabíveis
A depender das circunstâncias, podem ser analisadas medidas administrativas, extrajudiciais ou judiciais.
Perguntas frequentes
Cartão clonado: quem paga o prejuízo?
A responsabilidade depende das circunstâncias da fraude. Em determinadas situações, a instituição financeira pode ser responsabilizada quando houver falha na prestação do serviço ou outros elementos que vinculem o prejuízo ao risco da atividade bancária.
O banco pode cobrar uma compra que não reconheço?
A compra pode ser contestada e deve ser analisada pela instituição. Quando o consumidor afirma que não realizou a transação, é importante comunicar imediatamente o banco e preservar os documentos relacionados.
O que devo fazer quando aparece uma compra desconhecida?
Entre em contato imediatamente com a instituição financeira, conteste a transação, verifique a necessidade de bloqueio ou substituição do cartão, guarde o protocolo e registre um Boletim de Ocorrência quando houver indícios de fraude.
Preciso cancelar o cartão depois de uma compra fraudulenta?
A necessidade de bloqueio ou cancelamento deve ser verificada com a instituição financeira. Quando houver suspeita de comprometimento dos dados, pode ser recomendável substituir o cartão.
Posso pedir devolução do dinheiro?
Dependendo das circunstâncias, pode existir direito à restituição de valores cobrados indevidamente. A análise deve considerar a fraude, a contestação e a atuação da instituição financeira.
Posso pedir danos morais?
Em determinadas situações pode existir fundamento para indenização por dano moral, mas a fraude não gera automaticamente esse direito. É necessário analisar as consequências concretas do caso.
O banco recusou minha contestação. O que fazer?
Guarde a negativa e os protocolos. Dependendo das circunstâncias, podem ser avaliadas reclamações administrativas, medidas extrajudiciais ou judiciais.
Cartão virtual também pode ser usado em fraude?
Sim. Uma compra realizada com cartão virtual pode ser contestada quando o titular não a reconhecer. A análise deve verificar como o cartão virtual foi criado e utilizado e quais mecanismos de segurança estavam envolvidos.
Cartão clonado: o que fazer agora?

Se você encontrou uma compra no cartão que não reconhece, não ignore a cobrança e não espere a próxima fatura para começar a agir.
Comunique imediatamente a instituição financeira, conteste as operações, preserve os documentos e registre a ocorrência quando houver indícios de fraude.
Se o banco recusar a contestação ou continuar cobrando valores que você afirma não ter contratado, uma análise jurídica pode ajudar a identificar as medidas cabíveis.
O Valter Lopes Advocacia atua em questões de Direito Bancário e fraude digital, com atendimento em Ribeirão das Neves, Belo Horizonte e Região Metropolitana.
Este artigo é de caráter meramente informativo, elaborado por profissionais do Escritório Valter Lopes Advocacia.

